O deputado estadual Marcos Barbosa (PPS) entregou na tarde de hoje, ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Luiz Dantas (PMDB), um parecer emitido pelo advogado Fábio Ferrario que diz ser de livre escolha do governador Renan Filho o provimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, decorrente da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo.
O parecer foi entregue na mesma semana que uma liminar do desembargador Domingos Lima Neto favorável ao Ministério Público de Contas impedindo o governador Renan Filho (PMDB) de fazer qualquer indicação à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
De acordo com texto publicado na página da Assembleia Legislativa de Alagoas, em atendimento ao deputado Marcos Barbosa, que formulou a consulta, o advogado Fábio Ferrario, que foi procurador geral do Poder Legislativo, discorre de maneira circunstanciada sobre o histórico da sistemática das indicações das vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, “que restou desfigurada”, razão pela qual, segundo o parecerista, “a ordem natural das cadeiras ficou controvertida e comprometida”.
Num quadro explicativo e didático, Ferrario demonstra a composição das vagas do Tribunal de Contas, com observância da regra instituída pela Constituição de 1988. Ele também insere no parecer entendimento recente do STF, que, ao enfrentar o tema em diversos julgamentos, o prevalecimento da regra constitucional de que as vagas são proporcionalmente indicadas e divididas entre os Poderes Legislativo e Executivo, e ao inerente critério da ‘vaga cativa’.
Levando em conta a coerência cronológica da vaga, Fábio Ferrario constata, primeiro, a violação à regra da cadeira cativa. “Fácil constatar que a vaga decorrente do falecimento do conselheiro José Bernardes deveria ter sido ocupada mediante indicação do Poder Legislativo, bem como a vaga originada da aposentadoria do conselheiro José de Mello Gomes ocupada por indicação do Poder Executivo”
E continua Ferrario em seu fundamento ao se referir à nomeação do conselheiro Otávio Lessa para vaga de José Bernardes – considerada cativa do Poder Legislativo -, como indicação do governador: “essa deformidade em sua gênese foi efetivada sob verdadeiro silêncio – salvo raras e pontuais intervenções – da comunidade jurídica”. Já em relação à vaga ocupada pelo conselheiro Cícero Amélio, como indicação da Assembleia Legislativa, Ferrario realça o fato de que a vaga encontra-se “sub júdice”, em razão de uma liminar requerida pela OAB/AL e concedida pelo TRF da 5ª Região.
Pela ordem cronológica a que se refere Ferrario, a vaga ocupada por Cícero Amélio, e questionada de “forma solitária” pela OAB, pertence ao quadro técnico do Tribunal de Contas. “Indubitável, portanto, que a vaga pertencente ao Ministério Público é objeto de ativa disputa judicial”. Fica ainda a estranheza em relação ao fato de as representações do Ministério Público de Contas não terem se associado à litigância abraçada pela OAB e cujo processo ainda aguarda julgamento.
“De outro viés”, prossegue o advogado, caso o governador entenda de modo diverso a questão, nomeando agora um membro do Ministério Público de Contas, Sua Excelência somente levará à perda de objeto daquela demanda proposta pela OAB. A ação será fatalmente extinta e a usurpação da vaga concluída”. O parecer de Fábio Ferrario é o segundo que ratifica o entendimento em relação à vaga de livre escolha do governador. Outro parecer, emitido pelo advogado Marcelo Brabo, também sustenta esse entendimento. Abaixo, a íntegra do parecer de Ferrario:
