Uma vitória para o Ministério Público de Contas (MP de Contas), ainda que parcial e liminarmente, na disputa pela nomeação de um procurador para a cadeira vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. 

O fato é que o desembargador Domingos Lima Neto concedeu liminar favorável ao Ministério Público de Contas impedindo o governador Renan Filho (PMDB) de fazer qualquer indicação à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

A questão foi judicializada porque o governador Renan Filho - mesmo diante do parecer da Procuradoria Geral do Estado que diz que a vaga é de um procurador do MP de Contas - sustenta ter dúvidas em relação a nomeação. 

Renan Filho diz não saber se a vaga é mesmo de um procurador, ou - conforme foi alertado pelo Poder Legislativo - de livre nomeação. 

A nomeação foi deferida parcialmente, conforme o pedido de liminar. O desembargador relator decidiu com base nos fundamentos apresentados na nossa ação. Claro, a Justiça ainda vai analisar o mérito.

Em todo caso, o MP de Contas defende que a vaga é de um procurador com base na própria composição do Tribunal. São sete conselheiros. Um por indicação do governador - que atualmente é Otávio Lessa - quatro indicados pela Assembleia Legislativa (Maria Cleide, Rosa Albuquerque, Cícero Amélio e Fernando Toledo), um auditor que é Anselmo Brito, faltando apenas um procurador. 

A lista tríplice com o nome dos procuradores aptos a assumir a cadeira de conselheiro já se encontra com Renan Filho há meses. Mas, ao que tudo indica, o chefe do Executivo estadual só fará a nomeação quando sair a decisão de mérito.

Deve ficar para o próximo ano.

São vários os juristas que apontam que a vaga é do MP de Contas, além da própria Procuradoria Geral do Estado. 

Nos bastidores, o comentário é de que Renan Filho teria o interesse de nomear o tio para a cadeira: o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB). Oficialmente, o governador nunca confirmou. Diz apenas, como já dito no texto, ter dúvidas. 

Conversei com o procurador-geral do MP de Contas, Rafael Alcântara, sobre a decisão liminar. Ele ressalta que é um passo rumo à conquista judicial da vaga devida ao MP de Contas. 

“A liminar atendeu o nosso pedido principal, que era evitar que o governador realizasse uma indicação indevida para o cargo de conselheiro. No mais, embora o relator não tenha sido expresso, é possível extrair da fundamentação da lunar que o raciocínio é de que a vaga é inquestionavelmente do Ministério Público de Contas”, diz Alcântara.

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