A poucos dias como prefeita de Rio Largo, Maria Eliza Alves encontrou uma situação caótica no município. Sem orçamento suficiente, Rio Largo estava impossibilitado de dar andamento em suas atividades regulares, inclusive saúde, educação, limpeza urbana, já que Toninho Lins quando ainda prefeito editou o Decreto nº17/2015, que reconhecida à aludida situação, cuja finalidade era suplementar o orçamento originário, o que só pode ocorrer por meio de lei, nunca por decreto, como, e expressamente, diz a Constituição Federal.

 A ação tem efeito retroativo a 01 de junho. Desta forma, todas as contratações, gastos e pagamentos realizados de junho até o afastamento do prefeito em novembro eram ilegais e irregulares, o que impôs, inclusive, que a atual prefeita determinasse que a Procuradoria Geral do Município adotasse as providências legais, o que ocorreu com a propositura de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face do gestor afastado.

 Também foi enviada uma mensagem e projeto de lei para a Câmara para regularizar a situação.

Além de tal situação de manifesta ilegalidade, a prefeita em exercício se deparou com o caixa quase zero do município, com não mais que 56 mil reais, com grandiosos débitos, em torno de R$ 3 milhões, inclusive com situações não apenas irregulares, como ilegais, inclusive apropriações indébitas, a exemplo de INSS, planos de Saúde e odontológico, Sindicatos, FGTS, além de imóveis sem o pagamento de aluguel, contas ordinárias a exemplo de água, energia elétrica e telefone já vencidas.

 A prefeita também encontrou a determinação para que fossem devolvidos os valores de R$ 823.566,75, em razão de irregularidades na prestação de contas junto ao Ministério do Turismo de convênios que foram executados nos anos de 2009 e 2010, relativos a festejos natalinos e trem do forró.

 Os balancetes mensais só foram enviados até o mês de março para a Câmara Municipal, como consta de certidão pela mesma fornecida.

 A nova equipe não encontrou  os processos e os exigidos controles administrativos, tendo que instar fornecedores e prestadores de serviços para que apresentassem cópias de eventuais instrumentos contratuais e prestassem informações que permitam saber o que fazem, qual a natureza do vínculo que os une ao município de Rio Largo e os eventuais valores devidos.