Estado cancela mais um benefício concedido ao setor sucroalcooleiro
Considerado "mal calibrado" pelo secretário especial da Receita Estadual, Helder Limapel, o benefício concedido ao setor sucroalcooleiro que permitia o uso de créditos presumidos para abater o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar nas operações com álcool hidratado foi revogado. A publicação da nova medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 03, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a assessoria de Comunicação da Secretaria de estado da Fazenda, “o secretário explicou que o decreto revogado, na prática, deixava a carga tributária do álcool hidratado com muito abaixo do padrão”.
“Revogamos o benefício que vinha gerando perda de arrecadação, algo que o estado não pode mais suportar”, ressaltou.
A revogação é regulamentada pelo Decreto nº 45.970, publicado na edição desta quinta-feira, 3, do Diário Oficial do Estado.
Nesta semana, também foram publicados outros dois decretos relacionados ao setor sucroalcooleiro revogando condições especiais para pagamento de débitos ICMS e cancelando o benefício que adiava o pagamento do imposto na importação do álcool etílico anidro carburante (Aeac).
*Com assessoria