O Ministério Público questionar a constitucionalidade da lei de Bruno Toledo (PSDB) que permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios é algo que nem entro no mérito. Quando escrevi sobre o assunto - na semana passada - disse lá no meu texto que não avaliava isto porque me faltava a competência para tanto e respeitava este argumento técnico.

Em todo caso, me espanta que agora - após uma reunião com os membros do Ministério Público - a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa venha a mudar de opinião. Pois, o projeto está em plenário e já foi aprovado em primeira discussão. Que depois - então - se discuta na Justiça, mas que os deputados estaduais sigam com seus entendimentos. 

Era só o que faltava agora, todo mundo mudar de opinião por conta de um “aperto” do MP. Como disse, é uma discussão - para a qual não sou apto - mas que acho que agora deve se dar em outras vias. Afinal, pela CCJ já passou. Mas, enfim…uma coisa é discutir as questões técnicas do projeto, a outra é o mérito deste, bem como as motivações. As motivações de Bruno Toledo são legítimas em minha visão e se sustentam na defesa da liberdade. 

Logo, o mérito do projeto é uma discussão que não pode ser “demonizada”, como se quem fosse favorável à matéria abraçasse a violência que ocorre nos estádios. É a típica argumentação maniqueísta, dicotômica e sem sentido que não espero que o Ministério Público Estadual faça. 

Como disse antes, digo novamente (não é por agora ser o MP que mudo a minha opinião): Levantar o discurso de que o torcedor poder comprar a bebida alcoólica no estádio vai gerar toda a violência e é o principal motivador das brigas nos estádios, sinceramente, eu vejo como algo risível. Sigo concordando com Bruno Toledo em relação ao mérito.

Ora, o torcedor pode tomar todas antes de entrar no estádio e já ir assistir o jogo bêbado. Alguém vai proibir de entrá-lo tendo ele comprado ingresso? Fora isto, quem cometer crimes dentro do estádio - esteja sóbrio ou ébrio - tem que ir preso e a bebida não pode lhe servir de desculpa. Bandido é bandido e seu lugar não é o estádio.

Quantos não foram os jogos - antes da proibição - que transcorreram tranquilamente com a venda de bebida nos estádios? Peguem os campeonatos já ocorridos neste país desde sempre e façam as estatísticas de forma séria. Cansei de ir a jogos com meu pai - eu e ele tomarmos nossa cervejinha (eu já adulto!) - e voltarmos para casa tranquilamente.

Os fatores de violência dentro dos estádios são outros. Muitos deles tratados no Estatuto do Torcedor. O MP entra na fileira das "babás" ao invés de se restringir ao aspectos da constitucionalidade da lei. “Marotamente" manda "mais do mesmo" no argumentos postos.

Sou um admirador profundo do trabalho do MP. Órgão ministerial essencial para que tenhamos Justiça. Mas, sinceramente, a preocupação com a constitucionalidade com a lei eu até entendo, agora vir falar de bebida como fator determinante para o aumento da violência nos estádios é algo com o qual discordo e por discordar sigo defendendo que as pessoas possuem o direito a sua cervejinha. Se se comportarem mal que paguem por isto no rigor da lei.

Até parece que antes de proibir a bebida nos estádios - dentro dos parâmetros previstos no projeto de Toledo, que é copo descartável e uma série de elementos de segurança - tínhamos arenas de gladiadores em que em todo jogo se viam homicídios e toda sorte de violência.

Lembro de uma frase da saga Star Wars (esqueci o nome do personagem) que dizia mais ou menos que é sob aplausos e boas intenções que vão sufocando as liberdades. É muito pai pra pouco filho. Uma discussão como esta requer mais que achismos na hora de expor os argumentos. Como disse: onde estão as estatísticas dos campeonatos desde sempre com a relação entre bebida e violência? No fundo, é a mesma falácia dos desarmamentistas.

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