O governador Renan Filho encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas um Projeto de Lei que pretende autorizar que o Executivo Estadual utilize parte dos valores de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. O Projeto de Lei foi publicado na manhã desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, o governo quer usar de forma temporária uma parcela de 70% do total dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento de dívidas públicas sem que a medida decorra risco para os litigantes que tenham efetuado depósitos extra e judiciais, já que há previsão de garantia dos saques pelo Fundo de Reserva.

Na mensagem, o governador ressalta que caso o projeto seja aprovado pelos deputados, ele irá contribuir para a diminuição da dívida fundada, a quitação de precatórios, garantindo à parte credora receber o direito judicialmente reconhecido, além de proporcionar investimentos em outros setores.

Caso aprovado, o Projeto de Lei prevê que os depósitos atualmente existentes que estejam efetuados em instituição financeira de qualquer natureza, serão imediatamente transferidos para a conta do Estado na instituição financeira oficial, assim como também se efetuarão na mesma conta os que doravante vierem a ser feitos.

Já as parcelas dos depósitos que não forem repassadas vão integrar o Fundo de Reserva, destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro Estadual.

Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Estado, será transferida a parcela do depósito não repassada, que integra o Fundo de Reserva, acrescida da remuneração regularmente atribuída.

Em caso de ganho de causa para o depositante no processo litigioso, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito, efetuado nos termos desta Lei, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será debitado do Fundo de Reserva e colocado à disposição do depositante pela instituição financeira oficial, no prazo de três dias úteis.

O Projeto segue agora para análise dos deputados, que podem aprovar ou vetar o texto.