OAB/AL: Comissão orienta sobre votantes na eleição
A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, por força de decisão judicial liminar, esclarece que foi suspensa “...a restrição ao direito de voto que o Edital n° 03/2015 e a Decisão de 27/10/2015 da Comissão Eleitoral no Processo n°7.1342015 fizeram aos advogados inadimplentes com a anuidade exercício 2015.”.
Desta forma, em cumprimento a esta ordem judicial “...os advogados que estejam inadimplentes apenas com a anuidade de 2015 poderão participar das eleições em 18/11/2015 para o triênio 2016/2018.”
Não obstante, esta Comissão Eleitoral adverte que não foi suspensa por esta decisão judicial a previsão editalícia consignada no item 7.1 que estabelece: “é vedada, no período de 30 (trinta) dias antes das eleições a regularização da situação financeira de advogado perante a OAB para torná-lo apto a votar, ou seja, o pagamento poderá ser efetuado até o dia 19 de outubro de 2015.”
Nestes termos, com exceção da quitação da anuidade de 2015, que não será exigida para fins de votação, as anuidades relacionadas aos exercícios anteriores a esta somente habilitarão o advogado que as tiver regularizado até o dia 19/10/2015.
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