Igreja emite nota de repúdio contra evento evangélico

10/11/2015 14:29 - Maceió
Por Redação
Image

O arcebispo metropolitano de Maceió, Don Antônio Muniz e o Padre Augusto Jorge Pessoa, Reitor do Santuário da Divina Misericórdia São João Paulo II e Irmã Dulce emitiram nesta terça-feira, 10, uma nota de repúdio sobre um evento promovido por evangélicos na estrutura que abriga a área denominada como Papódromo, no dia 8 de novembro.

Confira abaixo a nota na íntegra.

A ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ, por meio de seu representante, Dom Antônio Muniz Fernandes, Arcebispo Metropolitano de Maceió e o Padre Augusto Jorge Pessoa, Reitor do Santuário da Divina Misericórdia São João Paulo II e Irmã Dulce vêm perante a sociedade alagoana, em especial, a Ilustre Comunidade Católica Apostólica Romana, apresentar seu REPÚDIO ao ATO DESRESPEITOSO de USO NÃO AUTORIZADO PELA IGREJA de área de UTILIDADE da Arquidiocese de Maceió, praticado na data de 08/11, por um grupo que se dizia pertencente à uma denominação evangélica e afirmou ter obtido autorização pela Prefeitura de Maceió.

Como é do conhecimento geral, o espaço que anteriormente era denominado Papódromo, e se encontrava abandonado há mais de duas décadas, servindo até mesmo como depósito de lixo da região, teve sua CESSÃO DE USO concedida pelo Estado de Alagoas à Arquidiocese de Maceió, em 16/07/2009, mediante o Contrato de Cessão de Uso Gratuito, lavrado no Livro de Termos no 2, fls. 126 a 143, tudo isto em conformidade com os termos do art. 18ss, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e como tal se encontra sob a condição de DIREITO REAL DE USO, esta que, para além de conferir a possibilidade de reestruturação da edificação, bem como de utilização para celebrar a Palavra de Deus e realizar obras sociais, consoante tem sido bravamente feito, serve também como instrumento jurídico de defesa.

O fato é que, na noite do dia 08 de novembro de 2015, INDEVIDAMENTE, uma grande estrutura foi montada pelo grupo de evangélicos que ocupara o Santuário da Divina Misericórdia São João Paulo II e Irmã Dulce, contando com duas carretas (uma que serviu como palco), um ônibus, piscinas de acrílico - estas utilizadas para o batismo evangélico de crianças que vinham sendo preparadas semanalmente há meses por catequistas da Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro -, som em alta potência, distribuição de donativos e no local havia viaturas da Polícia Militar, o que denota uma atitude previamente organizada e pensada nos mínimos detalhes.

No entanto, causou maior estranheza a afirmação dos dirigentes daquele movimento, de que o uso do espaço Católico teria sido autorizado pela Prefeitura de Maceió. Ora, com todo o respeito (que não nos foi devotado com essa atitude, diga-se!) e sem adentrar no imperioso aspecto moral que envolve a situação, o fato é que aquele local dedicado à devoção Católica não se encontra sob o controle urbanístico da municipalidade, sobretudo em razão de fazer parte do ACERVO PATRIMONIAL DA ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ, desde a autorização concedida pelo ESTADO DE ALAGOAS, por permissivo normativo da UNIÃO e ser fato notório em toda a sociedade alagoana!!!

Diante de tais circunstâncias e imbuído dos princípios Cristãos de justeza e coerência, bem como pugnando pela preservação da ORDEM, sobretudo do direito constitucional à inviolabilidade do livre exercício dos cultos religiosos e à proteção aos locais de culto e a suas liturgias, previstos no artigo 5º, VI, da Constituição Federal e, por fim, visando a evitar a reiteração de atitudes temerárias dessa natureza, MANIFESTO o sentimento de REPÚDIO de dezenas de católicos que se deslocam com o intuito de participar da Celebração Eucarística Dominical, no Santuário da Divina Misericórdia São João Paulo II e Irmã Dulce e que se prepararam durante vários meses para a primeira Eucaristia de suas crianças, ao tempo em que solicito ao Poder Público a adoção de medidas administrativas eficazes a fim de evitar que práticas dessa natureza não mais se repitam, o que pleitei, especificamente, por meio da devida Notificação Extrajudicial.

Por fim, que, em quaisquer acepções, a fé seja professada, as obras de apoio aos irmãos se efetivem, que os atos administrativos realizem, tudo isto numa prática de RESPEITO ao próximo, ao patrimônio alheio, em observância à moral, aos bons costumes, à norma vigente e, sobretudo, aos poderes divinos!

Que Deus nos conceda discernimento!

 

Maceió – AL, 10 de novembro de 2015 - Memória de São Leão Magno

Dom Antônio Muniz Fernandes, OCarm.

Arcebispo Metropolitano de Maceió

 

Padre Augusto Jorge Pessoa

Reitor do Santuário São João Paulo II e Irmã Dulce

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..