O deputado federal Cícero Almeida (PSD) conseguiu uma vitória parcial em relação ao pedido de cassação de seu mandato feito pelo PRTB. Almeida – que se elegeu parlamentar pelo PRTB de Levy Fidélix – mudou de sigla recentemente alegando – dentre outras coisas – que foi retirado do comando estadual da legenda de forma arbitrária.
Almeida ainda acusou – conforme entrevista divulgada por este blogueiro – Fidélix de estar usando o partido em proveito próprio e cobrar para que novos integrantes se filiem a legenda. O parlamentar ainda lançou suspeitas sobre o uso do fundo partidário da legenda. Enfim, uma briga que já vinha se arrastando na legenda e que se agravou com a saída do deputado federal alagoano.
Cícero Almeida era o único parlamentar da sigla.
Resultado: o PRTB entrou com uma ação pedindo a cassação do mandato. De acordo com Almeida, o pedido é de interesse total do presidente estadual Adeílson Bezerra. No pedido de perda de cargo eletivo feito pelo PRTB, alegando desfiliação de Almeida sem justa causa, foi pedida a antecipação dos efeitos da tutela ajuizada. Ou seja: que Cícero Almeida fosse retirado do cargo antes da análise do mérito pela Justiça.
A ministra relatora Ministra Luciana Lóssio negou. Cícero Almeida seguirá como deputado até o fim da análise do pedido do PRTB. “Na espécie, o pedido de antecipação da tutela deve ser indeferido”.
Lóssio segue: “a desfiliação partidária em nosso ordenamento jurídico é excepcionalmente permitida na linha do que preceitua o art. 1º, § 1º, incisos I a IV, da Resolução nº 22.610/2007, bem como do recém editado art. 22-A da Lei nº 9.096/95, com redação conferida pela Lei nº 13.165/2015. Sendo assim, mostra-se temerário o afastamento de mandatário, soberanamente eleito pelo voto popular, sem que seja instaurado o contraditório e facultada a ampla defesa, não sendo por outra razão que neste Tribunal Superior inexiste um caso sequer de deferimento de tutela antecipada para determinar o afastamento do parlamentar”.
“Pelo contrário, há elucidativos precedentes que afirmam que a eventual decretação da perda do cargo eletivo por desfiliação partidária deve ocorrer apenas por ocasião do julgamento de mérito, assegurados o devido processo legal, já que a celeridade processual é expressa na legislação de regência ao afirmar que tais processos devem ser concluídos em 60 dias”.
Agora é aguardar o mérito. Almeida se diz confiante. Sobre a briga entre Almeida versus Levy Fidélix e Adeílson Bezerra, há detalhes mais abaixo neste blog.
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