O advogado Fernando Falcão – candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas – entrou na Justiça Federal, conforme ele mesmo, para mudar as regras estabelecidas pela atual gestão da OAB/AL que determinam quem está apto ou não a votar no pleito. Falcão argumenta que há uma irregularidade que limita o acesso dos advogados ao direito ao voto.

A ação foi impetrada ontem, conforme Falcão. “Foi um absurdo o que se viu neste processo atual por parte da gestão (do presidente Thiago Bomfim) que tinha autonomia para criar as regras”, colocou.

Falcão argumenta que, pela primeira vez, a Ordem só tornou apto a votar os advogados que estivessem em dia com a anuidade do ano de 2015. “Isso é absurdo, pois não se pode exigir que para votar um advogado tenha que está adimplente com o ano corrente. Existe uma relação que diz que tal fato não implicaria em restrição por inadimplência. O próprio conselho seccional diz que não é inadimplente o que deixou de pagar no exercício corrente e hoje exige que a anuidade de 2015 esteja paga”.

De acordo com Fernando Falcão, isto implica numa consequência direta: dos 14 mil inscritos na OAB/AL, apenas pouco mais de 5.800 vai estar apto a votar. “Que OAB/AL é essa que disse – há três anos – que queria que todos os advogados fizessem parte e agora restringe o número de candidatos que possam votar?”, indaga Fernando Falcão.

Falcão disse que vai entrar com um mandado de segurança na Justiça Federal. “Levaremos esta discussão para o Poder Judiciário para que ele decida sobre o assunto, e assim assegure a todos os advogados o direito de votar nas eleições”.

Thiago Bomfim

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Thiago Bomfim falou sobre o assunto com este blogueiro. Ele disse que ainda não tomou conhecimento oficial da ação movida por Falcão, mas que soube dela.

“Ainda não tive contato com esta ação, mas soube da propositura. Veja bem, esta exigência de adimplência do ano de 2015 não é uma decisão do conselho seccional da Ordem, mas do Conselho Federal. Ela já existia na eleição do ano passado”, frisou o presidente.

De acordo com Bomfim, nas eleições passadas a regra estabelecida não foi aplicada e todas as chapas, inclusive a do próprio presidente, foram “induzidas ao erro”. “O que fizemos neste ano foi simplesmente cumprir o que determina o Conselho Federal. Não aplicar isto no processo eleitoral passado foi um equívoco. Isto é óbvio para quem conhece a legislação que rege à OAB. Só o Conselho Federal tem esta competência de ditar regras para a eleição”, salientou.

Thiago Bomfim ainda ressaltou que “do ponto de vista pessoal” até entende que aquele que não pagou o ano vigente ainda não está inadimplente. “Mas é um entendimento pessoal. E não cabe a mim, como presidente, decidir por entendimentos pessoais, mas cumprir o que determina o Conselho. Agora é direito de quem se acha prejudicado recorrer à Justiça”. 

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