Recentemente trouxe ao blog uma declaração emitida pelo governador Renan Filho (PMDB) sobre a disputa pela cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). A história é antiga: Renan Filho diz ter dúvida sobre a quem pertence a vaga, se indicação do Ministério Público de Contas ou livre escolha do chefe do Executivo.
O MP de Contas – que disputa a cadeira de conselheiro deixada pelo aposentado Luiz Eustáquio Toledo – afirma que não existe motivos para as dúvidas.
A declaração de Renan Filho que “irritou” os procuradores é esta:
“Quem decide essas coisas é o governador. Por exemplo, ninguém cobra a presidente da República quando ela não nomeia um desembargador federal, ou ministro do STJ. Não há convicção. O MP de Contas disputou as três últimas vagas dizendo que era dele, perdeu duas na Justiça. (a terceira vaga aberta é a de agora). Nós estamos avaliando se é dele ou do governador. Há dúvidas. Há grupos que entendem de uma forma, outros que entendem de outra”
Coube ao procurador-geral do Ministério Público de Contas, Rafael Alcântara, rebater o governador de Alagoas. E o que diz Alcântara?
Eis: “o governador Renan Filho está muito equivocado ao afirmar que o MP de Contas pleiteou as últimas três vagas de conselheiro. Não sei se é um erro por falta de informação ou decorrente de má-fé. Prefiro acreditar na primeira hipótese. Na verdade, o MP de Contas pleiteou apenas uma vez a vaga de conselheiro, em disputa envolvendo a Assembleia, num contexto totalmente diferente do atual”.
De acordo com o procurador-geral, a disputa envolvendo a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas houve uma discussão – na época – se a vaga era da Casa de Tavares Bastos ou do MP de Contas. Trata-se da cadeira onde atualmente se encontra o ex-deputado estadual Fernando Toledo.
“A penúltima vaga (antes da ocupada pelo Fernando Toledo) foi pleiteada pelos auditores e, ao que consta, eles se sagraram vencedores”, diz Rafael Alcântara, lembrando que Anselmo Brito é quem ocupa a vaga atualmente.
“No único episódio judicial envolvendo o MP de Contas, estávamos num cenário muito mais desfavorável do que o atual, e ainda assim, vencemos por unanimidade no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e perdermos por um placar apertadíssimo no Supremo Tribunal Federal, num desempate por 5 a 4 favorável ao parlamento estadual”, explica Alcântara.
Alcântara acredita que – na atual conjuntura – a cadeira não tem como não ser dos procuradores. “Querem criar uma dúvida se dentro do Poder Executivo essa vaga seria de livre escolha ou dos procuradores. O governador, porém só tem uma vaga de livre escolha e ela já está ocupada indubitavelmente pelo conselheiro e atual presidente do TCE, Otávio Lessa”.
“A questão posta hoje é simples: é possível o governador ter a segunda cadeira de livre escolha, quando a Constituição Federal diz que ela só pode ter uma, ao tempo em que o MPC fica sem a sua representação obrigatória? Óbvio que não! Porém, se o governador ainda insiste na dúvida, cabe a ele decidir se vai cumprir a norma expressa da Constituição ou se vai querer trilhar o caminho da improbidade administrativa por ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.
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