Fiscalização flagra trabalho clandestino na Casa Cor em Maceió

15/10/2015 14:51 - Maceió
Por Redação*
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Durante fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT) às instalações da edição da Casa Cor em Maceió, flagrou uma série de irregularidades contratuais. Os fiscais identificaram 40 empregados que estariam prestando serviços ao evento sem haver nenhum registro na Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), o que configura trabalho clandestino.

Informações da assessoria de comunicação do MPT dão conta de que os trabalhadores, dentre eles estagiários de arquitetura, foram contratados para atuar como recepcionistas pelo período médio de 50 dias, mas não apresentaram nenhuma comprovação legal de vínculo empregatício firmado com as agências contratantes do evento.  Em alguns casos, apenas foi assinado contrato de prestação de serviços e, em outros, não havia contrato firmado.

Além da falta de registro legal de trabalho, o MPT verificou que a Casa Cor não disponibiliza aos empregados, em lugares de fácil acesso, água potável para consumo.

Outra irregularidade apontada pela equipe do MPT foi o descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Casa Cor, com o MPT em São Paulo, onde se comprometem a disponibilizar, em todas as edições que acontecem no país, um cadastro com todas as informações dos trabalhadores, tipo de vínculo empregatício e dados das empresas contratantes.

O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar esteve à frente da fiscalização e ressaltou que o respeito à dignidade do trabalhador e seus direitos constitucionais devem ser concedidos, obrigatoriamente, em razão da divulgação de qualquer evento, seja de pequeno porte ou de referência internacional. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que o contrato de trabalho, mesmo que firmado por período temporário, deve ser registrado, obrigatoriamente, em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para assegurar todos os direitos cabíveis ao empregado, a exemplo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições previdenciárias.

*Com assessoria MPT

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