Procon dá dicas na hora de comprar brinquedos

04/10/2015 11:55 - Maceió
Por Agência Alagoas
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Uma boneca é o que Laura Carvalho de sete anos deseja ganhar neste ano no Dia das Crianças. Mas, apesar da tarefa de comprar presentes para os pequenos parecer fácil, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) alerta que é preciso ter cuidados e critérios na hora de escolher o produto.

De acordo com o Procon de Alagoas, levar em conta somente o preço ou o pedido das crianças não deve ser a maior preocupação de muitos para o dia 12. É preciso lembrar que brinquedos, aparelhos eletrônicos, vestimentas ou alimentos que as crianças ganham nesta data podem ser perigosos, apresentar defeitos, ou virem sem informação de uso ou cuidados específicos.

A tia de Laura, a estudante Monny Carvalho, 22, diz que sua tática é evitar a compra de objetos piratas para sua sobrinha. “Os brinquedos piratas, geralmente vêm com peças soltas, pequenas, que as crianças podem ingerir”, revela Monny sobre a sua preocupação.

Observar as informações do fabricante, indicação da faixa etária e certificação do Inmetro são as dicas do Procon/AL para evitar que os brinquedos façam algum mal para os pequenos. Além disso, ler o manual de instruções do produto é outra medida importante.

“Ter atenção com brinquedos que possam ser perigosos continua sendo a melhor forma de proteger os pequenos de danos indesejáveis. Por isso, se informar e observar as características do produto é fundamental. Peças pequenas, soltas, cortantes ou pontiagudas podem ser ingeridas ou até inaladas”, informa a superintende do Procon/AL, Flávia Cavalcante.

Arrependimento e troca do produto

A orientação do coordenador da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa, diz respeito ao direito de arrependimento de compra do produto, ele informa que é importante ter a nota fiscal em mãos.

“É preciso lembrar que o direito de arrependimento só vale para compras realizadas à distância, por meio da internet, telefone, ou catálogo. Nenhum comerciante é obrigado a trocar nenhum objeto, caso não haja defeito. Isso depende da sua vontade. Ele só deve trocar se existir a oferta do estabelecimento, além disso os consumidores devem ficar atentos ao prazo para troca”, esclarece Costa.

Gustavo Costa ainda esclarece que caso seja presenciado um acidente de consumo com o brinquedo ou até com a embalagem, é necessário que seja comunicado às autoridades. Existe também um formulário específico para isso na página do Inmetro, disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp

Segundo o Procon de Alagoas, é necessário se manter atento aos apelos publicitários.  

“A propaganda não pode ser abusiva nem enganosa, este tipo de comportamento fere os direitos do consumidor. Caso seja registrado, o recomendado é procurar os órgãos competentes. Outra coisa, a pesquisa de preço também é muito importante neste período, analisar sempre a relação entre o custo e o benefício”, encerra a superintendente, Cavalcante.

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