Uma certidão – emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) – é um elemento a mais a fortalecer o Ministério Público de Contas (MP de Contas) na disputa pela cadeira de conselheiro do Palácio de Vidro da Avenida Fernandes Lima.
A certidão mostra a sequência de nomeações de conselheiros e aponta para o fato de que a vaga pertence aos procuradores. O próprio presidente do TCE/AL, Otávio Lessa, reconhece isto. Além dele, os demais conselheiros também hipotecam apoio ao MP de Contas na disputa.
O MP de Contas tinha como certa a nomeação de um dos procuradores que consta na lista tríplice enviada ao governador Renan Filho (PMDB).
O chefe do Executivo estadual já havia dado sinais de que nomearia um nome da lista, mas – após ser provocado pela Assembleia Legislativa que defende que a vaga é de livre escolha do Executivo estadual – passou a ter dúvidas e recuou. Renan Filho aguarda uma decisão judicial para poder se decidir.
Nos bastidores, o comentário é de que o governador e Assembleia estariam querendo nomear o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB) para o cargo. O próprio parlamentar – em entrevista à jornalista Vanessa Alencar – negou o interesse na vaga.
Bem, pela certidão, o ex-conselheiro Luiz Eustáquio Toledo foi nomeado – em 7 de abril de 1986 – pelo então governador, mas – defende o MP de Contas – a nomeação se deu antes da Constituição determinar a composição dos tribunais. “Nesta época, todas as nomeações eram feitas pelo governador, diferente de agora”, coloca o procurador-geral Rafael Alcântara.
Os demais conselheiros foram nomeados após a Constituição. Ou seja: já visando compor o Tribunal de Contas com quatro vagas da Assembleia, uma vaga de livre nomeação do governador e uma do Ministério Público de Contas.
A certidão do TCE/AL expõe que as nomeações da ALE foram Cícero Amélio, Rosa Albuquerque, Maria Cleide e Fernando Toledo. Otávio Lessa foi nomeado por livre escolha do governador em 2002 e – por fim – Anselmo Brito na vaga constitucionalmente reservada aos auditores.
“É uma questão álgebra. Luiz Eustáquio foi nomeado em 1986, antes da Constituição de 1988, época em que os conselheiros eram de livre escolha do governador. Depois da Constituição, não mais. O governador só tem uma vaga livre que é justamente a que está ocupada por Otávio Lessa. Ele não pode ter duas. É uma questão de lógica mesmo. É mais álgebra do que Direito”, salientou.
Em conversa com este blogueiro, Alcântara ainda foi incisivo quanto à postura do governador Renan Filho em demorar a fazer a nomeação. “Não é caso de judicializar a questão. Sinceramente, não entendo o porquê das declarações de que existe dúvida e que a Justiça decidirá a respeito. Primeiro, não existe qualquer dúvida minimamente razoável”, frisou o procurador-geral.
De acordo com Alcântara, o Executivo está levando para instâncias judiciais uma questão que é “simples, objetiva e lógica”. “Sob todos os aspectos, conduz à mesma conclusão de que essa vaga de conselheiro é do MP de Contas. A obviedade do tema expõe que a dúvida suscitada é obra artificialmente fabricada. Se assim não fosse, o TCE/AL não teria decidido por unanimidade essa questão, a Procuradoria Geral do Estado não daria parecer favorável e todas as respeitáveis entidades nacionais não teriam se manifestado prontamente seu apoio a essa decisão”.
Em relação à possibilidade de uma vindoura batalha jurídica pela vaga, Rafael Alcântara lembra que “o Judiciário já se manifestou sobre ela na disputa anterior da vaga, deixando claro que esta vaga é de fato e de direito do MP de Contas”.
“O processo de escolha está suficientemente instruído e bem encaminhado, cabendo única e exclusivamente ao Governador tomar a sua decisão. É uma competência e responsabilidade exclusiva dele, que não pode ser "terceirizada" para o Judiciário, até porque não há qualquer conflito ou ação na Justiça”.
Rafael Alcântara ainda destaca: “a propósito, o Governador está diante uma oportunidade única e história para adequar o TCE-AL ao modelo constitucional, seria muito frustrante que desperdiçasse esse momento para satisfazer interesses políticos em detrimento do cumprimento da Constituição Federal e Estadual”.
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