A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o primeiro réu no processo criminal que julga os acusados de responsabilidade pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS).

Major do Corpo de Bombeiros, Gérson da Rosa Pereira foi condenado a seis meses de detenção por ter cometido fraude processual. Ele terá direito de cumprir a pena em regime aberto. 

Baseada em denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a sentença, assinada pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, afirma que Gérson, em conluio com o sargento Renan Severo Berleze, forneceu documentos alterados à investigação a respeito do plano de prevenção contra incêndios da boate. 

"A fraude processual é crime comum e formal, não se exigindo, para a sua consumação, que o juiz ou o perito tenham sido efetivamente sidos induzidos a erro, bastando que a inovação seja apta, num primeiro momento, a produzir tal resultado, podendo o crime ser cometido por qualquer pessoa que tenha, ou não, interesse no processo", diz a sentença. 

O processo contra Gérson não inclui sua responsabilização pelas mortes, já que não julga sua atuação antes do incêndio e, sim, após ele, no momento das investigações.

"Desta forma, provada a materialidade e a autoria do delito imputado ao acusado Gérson e não socorrendo a este qualquer causa de exclusão do crime ou de isenção de pena, a condenação é a medida que se impõe."

Ocorrida na madrugada de 27 de janeiro, a tragédia na boate deixou 242 mortos e mais de cem feridos após um integrante da banda Gurizada Fandangueira acender um sinalizador dentro da casa, revestida com material isolante acústico altamente inflamável. O incêndio foi praticamente instantâneo.

No ano passado, a Justiça Militar condenou dois bombeiros e absolveu outros seis no julgamento do caso.