Uma eleição “surreal”. Assim pode ser definida a escolha do conselheiro Cícero Amélio para ocupar a vaga de corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. O motivo é bem simples: trata-se do mesmo Amélio que teve ações questionadas por procuradores e conselheiros quando era presidente da Corte. Ora, são ações que seriam passíveis de análise por qualquer corregedor e ganhava a desaprovação de alguns de seus colegas.
Tais ações renderam processo contra Amélio assinado por procuradores e pelo conselheiro Anselmo Brito. No entanto, nunca se soube – ao menos até aqui – se Amélio realmente incorreu nos erros apontados. Em todo caso, foi motivo de uma crise interna no Tribunal às vésperas da eleição para presidente. Isto acabou afastando Amélio da disputa e gerando um consenso em torno do nome de Otávio Lessa.
Com a tempestade findada, Amélio agora teve “apoio” para ser corregedor sem sequer o processo antigo ter sido esclarecido de fato em seu mérito. Vale ressaltar: as acusações contra Amélio não nasceram de fora dos muros do Tribunal, mas de dentro.
A representação contra Cícero Amélio – proposta pelo Ministério Público de Contas e pelo conselheiro Anselmo Brito – é de novembro do ano passado e conta com 90 páginas de denúncias que são dividas em vários capítulos.
É de se indagar agora se o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas se esqueceu deste processo. Seria de bom tom, esperar que ele tivesse fim e mérito analisado para que só então se confiasse tão nobre função de corregedor a um conselheiro. Não se trata de pré-julgamento, mas de precaução diante da função do cargo.
Repito: não se trata de pré-julgar Amélio, mas de mostrar a contradição entre a forma como o conselheiro foi tratado e questionado enquanto presidente, e a maneira como agora ocupa o posto que antes era de Luiz Eustáquio Toledo, recentemente aposentado. De acordo com fontes, somente Anselmo Brito usou da voz para relembrar tais fatos e fazer indagações semelhantes as que aqui faço.
Afinal, as denúncias eram gravíssimas e - de novembro para cá – não há maiores informações sobre o que antes foi posto, nem para inocentar Amélio, nem para confirmar sua suposta culpa nos pontos que são apresentados, já que foram vários – repito! – os atos do ex-presidente que geraram atritos com o Ministério Público de Contas e com os outros conselheiros.
Eu divulguei a íntegra desta ação proposta ao MP, na época.
Ainda no período, Amélio disse que conduziu a presidência do Tribunal sempre dentro da legalidade. Para se ter ideia, a representação tem nove capítulos. No primeiro, é apontada a ofensa às prerrogativas do Ministério Público de Contas; em seguida se fala de ofensa às prerrogativas e usurpação das competências dos conselheiros.
No terceiro capítulo Amélio é acusado de usurpar a competência do Tribunal Pleno. Há ainda outros capítulos em que Cícero Amélio é acusado de abuso de poder e autoridade, nepotismo, falsidade ideológica, atraso e omissão dolosa na remessa à Justiça Eleitoral da lista de gestores com contas rejeitas pelo Tribunal, descumprimento de decisões judiciais e omissão dolosa do dever de prestar informações públicas.
Ouvi – naquele período – Amélio. Os advogados do presidente do TCE aguardavam serem notificados, até então, para trabalharem a defesa do ex-presidente. Claro, ele tem o direito ao amplo contraditório. Aqui se trata da indagação natural do Tribunal que resolve mandar para corregedoria um presidente que foi tão questionado por atos que seriam alvo de investigação por parte de qualquer corregedor. A gravidade do caso era tanta que MP de Contas e o conselheiro Anselmo Brito chegaram a pedir o afastamento de Amélio do comando da instituição.
A ação de representação e o pedido de afastamento foi assinado pelos procuradores Pedro Barbosa Neto, Rafael Rodrigues de Alcântara, Enio Andrade Pimenta, Ricardo Schneider Rodrigues, Gustavo Henrique Albuquerque Santos, Stella de Barros Lima Méro Cavalcante, Rodrigo Siqueira Cavalcante, além do conselheiro Anselmo Roberto de Almeida Brito.
Isto – por si só – demonstra a força política de Cícero Amélio dentro do Tribunal de Contas. Inclusive, não se descarta a possibilidade de Amélio concorrer à presidência em breve.
Em relação à eleição para corregedor, Amélio foi eleito por quatro votos a dois. Apenas votaram contra Cícero Amélio o conselheiro Anselmo Brito e Otávio Lessa. Por sinal, Anselmo – com base nas denúncias contra o conselheiro – ainda chegou a pedir a impugnação da candidatura. Mas, não teve forças para tanto dentro da conjuntura política do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
O clima chegou a ficar tenso dentro do Tribunal em função da eleição. Mas, Amélio pôde comemorar a vitória. Ainda se discute se existirão desdobramentos em função do resultado do processo eleitoral do Tribunal, tendo em vista o que pesa contra o corregedor.
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