Prefeitura tem 60 dias para divulgar gastos e ações

31/07/2015 16:08 - Maceió
Por Redação com Ascom/MPE
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A Promotoria de Justiça de São Luiz do Quitunde e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NDPP) ajuizaram uma ação civil pública contra a prefeitura do município para obrigá-lo a cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. Nessa quinta-feira (30), a justiça local determinou que o Município, em 60 dias, dê total transparência aos seus gastos e ações.

Segundo a assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual, o pedido do MPE já havia sido feito em 2013, mas, a Prefeitura Municipal de São Luiz do Quitunde continuou infringindo a legislação. A ação civil pública fui ajuizada pelo promotor de Justiça Jorge Bezerra, titular da Promotoria de São Luis do Quitunde, e por José Carlos Castro, promotor coordenador do NDPP.

Eles explicaram que há dois anos vinham tentando, através de diversos pedidos, fazer com que a Prefeitura instituísse um portal da transparência nos moldes do que prevê a legislação, porém, não houve interesse do Município em seguir as normas.

“Apesar das disposições constitucionais e legais acerca do direito de acesso à informação, o Município de São Luis do Quitunde vem descumprindo seus deveres de publicidade e transparência e não disponibiliza em sítio eletrônico quaisquer informações acerca da gestão dos recursos públicos a ela destinados. Tal fato prejudica sobremaneira a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, como também aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como aqueles relativos à folha de pagamento, pagamentos realizados a fornecedores, contratos, etc”, revela um trecho da ação.

Segundo eles, tanto a Promotoria de Justiça, quanto a Câmara Municipal de São Luis do Quitunde, fizeram reiterados pedidos de informações sobre as receitas e despesas da Prefeitura, bem como outras informações relativas a administração pública, solicitações que foram ignoradas pela atual gestão.

“A falta de publicidade/transparência dos gastos públicos dificulta e torna quase impossível a correta fiscalização das despesas. O município de São Luis do Quitunde vem atravessando uma fase de má gestão, onde vários serviços essenciais estão sendo prejudicados e é normal que a população clame por respostas: “onde está o dinheiro da prefeitura”? Os representantes da Prefeitura tentam se justificar atribuindo a responsabilidade à “crise econômica” e à “queda do FPM”, porém, demonstramos que no período de 2013 a 2015 os recursos do FPM e FUNDEB sofreram acréscimo. Logo, há sérios indícios de irregularidades, atos de improbidade e má gestão pública”, argumentou o MPE/AL.

Os problemas acumulados

De acordo com o Ministério Público, o Executivo vem provocando uma série de problemas aos moradores da cidade em função de uma má administração. Os salários dos servidores públicos estão sofrendo atrasos há quase um ano, assim como os proventos dos aposentados.

Ainda segundo os promotores, os serviços públicos essenciais estão deixando de ser atendidos, medicamentos e tratamento de saúde só são garantidos pela via judicial, a aquisição de merenda escolar e transporte de doentes também só ocorrem por força de decisão do Juízo da cidade, os repasses para o fundo de previdência estão sendo efetuados irregularmente, o carro do Conselho Tutelar não tem viajado por falta de combustível e fornecedores da Prefeitura não estão recebendo pelos contratos firmados.

Diante do caos instalado no Município e de todas as provas acostadas na ação pelo MPE/AL, o juiz Wilamo de Omena Lopes determinou que, em até 60 dias, a Prefeitura disponibilize, de forma irrestrita e incondicional, através da implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente, no seu site do portal da Transparência, tudo aquilo exigido no artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda nos artigos 8º e 9º da Lei de Acesso à Informação.

Também em até dois meses, o Poder Executivo terá que criar o Serviço de Acesso às Informações públicas ao cidadão (SiC), através de seu sítio eletrônico ou com protocolo local em condições apropriadas, visando atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolização de requerimentos de acesso a informações inerentes ao Poder Legislativo, conforme determina o art. 9º, I, da Lei nº 15.527/2011.

“A publicação de informações da Administração pública é a forma mais eficaz de prevenir os ilícitos administrativos, além de constituir elemento fundamental do regime republicano e do Estado Democrático de Direito, já sendo realidade nos sites do Judiciário e do Ministério Público. A participação popular, na medida em que permite a fiscalização e a própria influência dos atos de gestão fiscal, conduz à aceitabilidade social dos atos do Poder Público, conferindo-lhes a indispensável legitimidade”, alegou o magistrado.

“Enfim, nos dias atuais não se pode mais admitir que a administração pública tenha o silêncio e o sigilo como as suas características de atuação, pois como destaca o Ministro Celso de Mello (RTJ 139/712), 'o novo estatuto político brasileiro – que rejeita o poder que oculta e não tolera o poder que se oculta – consagrou a publicidade dos atos e das atividades estatais como valor constitucionalmente assegurado'. Sem transparência não há dados. Sem dados não há informação. Sem informação não há fiscalização. Sem fiscalização não há democracia”, concluiu Wilamo de Omena Lopes.

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