A partir de agora, os motoristas que forem flagrados dirigindo por faixas exclusivas para ônibus poderão perder sete pontos na carteira e ter o veículo apreendido. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira (31) e publicada no Diário Oficial da União.
A alteração no artigo 184 do Código de Trânsito torna infração gravíssima a circulação de veículos que não sejam os de transporte coletivo pelas faixas destindas a veículos de transporte coletivo em todo o país. O condutor fica a partir de agora sujeito a multa de R$ 574 e a perder 7 pontos na carteira e poderá também ter o veículo apreendido.
Em Maceió, as alterações deixa em alerta os condutores que passam pelas avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima, Comendador Leão e Dona Constança.
Antes da mudança, o Código previa que trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado uma infração leve e nas da esquerda da via infração grave, mas não era prevista a apreensão do veículo.
Também foi sancionado mudanças no inciso VII do artigo 252 que agora prevê multa e infração média para motoristas que exercem atividade remunerada que forem pegos realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.
Também ficam obrigados os motoristas habilitados nas categorias “C”, “D”, e “E” a realizarem curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran.
“Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente”, prevê um dos incisos.
As mudanças entram em vigor com a publicação.
