O governador Renan Filho sancionou três Leis onde fixa o percentual da data-base acumulado deste ano para servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário de Alagoas, além de revisar a remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado. Elas foram publicadas na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

A Lei nº 7.702 fixou o reajuste no percentual de 7,41% nos subsídios dos servidores efetivos do Judiciário estadual. A medida refere-se à data-base acumulada no ano de 2014.

“Os efeitos financeiros desta Lei estendem-se, no que couber, à remuneração dos estáveis, aos subsídios dos servidores ocupantes de cargos isolados, aos proventos dos servidores inativos e às pensões pagas pelo Poder Judiciário”, diz um trecho da Lei.

Já os servidores comissionados também terão 7,41% de reajuste referente à data-base de 2014. Ambas as Leis entram em vigor e tem efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro deste ano.

O governador Renan Filho também sancionou a revisão da remuneração dos servidores efetivos do quadro de serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado. A Lei fixa em 10% o reajuste.

Ele abrange os cargos de comissão de todas as categorias administrativas do órgão, o valor das gratificações e também os servidores inativos e pensões.