A sessão de julgamentos, realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagias (TRE/AL) aconteceu na tarde desta segunda-feira (27). Por unanimidade de votos, o Pleno rejeitou embargos de declaração solicitados por Bruno Albuquerque Toledo e Lucila Régia Albuquerque Toledo, mãe e filho. Eles são acusados de abuso de poder ou de autoridade, durante as eleições, em 2014.

De acordo com o TRE, ambos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma ação foi ajuizada contra Lucila por usar um imóvel pertencente à Prefeitura de Cajueiro, em benefício de sua candidatura.

De acordo com testemunhas, entre outros atos, a prefeita teria obrigado servidores comissionados do Município a participarem de caminhadas; realizado reuniões nas dependências de órgãos públicos, em horário de expediente, com o objetivo de promover a candidatura do filho; e praticado perseguição política.

Com base no artigo 73 da Lei 9.504/97 – que veda ações aos agentes públicos em ano eleitoral, com o fim de evitar desequilíbrio na disputa pelo uso da máquina pública e garantindo a isonomia do pleito – a Procuradoria Regional Eleitoral requereu a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade de quem houver contribuído para a prática do ato.

Na ação foi anexado ainda o áudio de uma reunião entre servidores da Prefeitura de Cajueiro que comprovaria a utilização da máquina pública em prol da candidatura de Bruno Toledo.

*colaborador