Nesta quarta-feira (15), o promotor de Justiça Silvio Azevedo recomendou ao Poder Executivo de Marechal Deodoro alimente o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde com o objetivo de dar transparência a aplicação dos recursos destinados a essa área. Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá ser alvo de uma ação por ato de improbidade administrativa.

Segundo divulgado pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual (MPE/AL), a 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro explicou que a medida administrativa visa proteger os direitos assegurados em lei aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), principais destinatários dos recursos oriundos da União.

O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) é o programa informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, criado, no âmbito do Ministério da Saúde, no ano 2000, para coletar, recuperar, processar, armazenar, organizar e disponibilizar dados e informações sobre receitas totais e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), de forma a possibilitar o monitoramento da aplicação de recursos dos três entes da Federação no SUS.

É o SIOPS também que demonstra aos órgãos de controle, dentre outras informações, como está sendo alimentado o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC – Cadastro Único de Convênios). Inclusive, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), desde outubro de 2005, passou a utilizar os dados existentes no SIOPS para fins de comprovação da aplicação de recursos mínimos na saúde, que é um dos requisitos para efetivação de transferências voluntárias.

“Entretanto, a Prefeitura de Marechal Deodoro não está alimentando o sistema como determina a lei e, em função disso, a população pode ser a maior prejudicada. Se a União não tem como fazer o controle da aplicação dos recursos, ela pode suspender os repasses e deixar a cidade sem verba para a saúde. Isso seria um caos, haja vista que o Município precisa desse dinheiro para oferecer assistência médica, realizar exames e procedimentos clínicos, adquirir medicamentos”, detalhou o promotor.

“A Constituição Federal trata sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, além de ter estabelecido critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. Então, a Prefeitura de Marechal não pode, sob hipótese alguma, ignorar as normas vigentes. Caso contrário, estará praticando ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, principalmente os da publicidade, moralidade e transparência”, destacou Silvio Azevedo.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, essa alimentação do SIOPS tem que ser feita a cada bimestre, observadas as regras de cadastro e responsabilidade previstas em normas específicas. Caso isso não ocorra, a Portaria do Ministério da Saúde nº 53/13, em seu art. 19, diz que “a ausência de dados declarados e homologados pelos entes da Federação quando do último bimestre de cada exercício financeiro será considerada, para todos os fins, presunção de descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 2012.”

Recomendação

Em caráter preventivo e com o intento de evitar eventual demanda judicial para responsabilização das autoridades competentes, o Ministério Público recomendou ao secretário de saúde e ao prefeito de Marechal Deodoro que adotem, imediatamente, todas as providências cabíveis no sentido de alimentação do SIOPS, iniciando com as informações referentes ao exercício financeiro de 2014, em cumprimento à Lei Complementar nº 141/2012, ao Decreto nº 7.827/2012, a Portaria MS nº 53/2013 e às demais legislações pertinentes.

Em 30 dias, o Município terá que encaminhar à Promotoria de Justiça, a contar da data de recebimento do documento, informações quanto ao acatamento da Recomendação, devidamente municiadas, em caso de cumprimento, dos espelhos das páginas do SIOPS preenchidas com os dados do município.

“A ausência de observância das medidas recomendadas impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar, quando cabível, as providências extrajudiciais e judiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social e à saúde”, informou Sílvio Azevedo.

 

*Com Ascom MPE/AL