O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, reuniu-se na manhã desta segunda-feira (13.07) com as fisioterapeutas Rebeka Borba, presidente da Comissão de Fisioterapia do Trabalho do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1), e Vanessa Almeida, representante de Alagoas na Comissão.
No encontro, elas reforçaram a tese hoje aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por alguns TRTs, de que profissionais de fisioterapia estão habilitados a fazer laudos periciais para a Justiça do Trabalho, como forma de complementar a prova existente em autos que já contenham exames e laudos médicos, emissão de CAT e concessão do benefício previdenciário.
"A ideia é que a perícia técnica do fisiterapeuta ajude a comprovar o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e a sua doença ocupacional. Não trabalhamos com diagnósticos médicos, mas somente na fase posterior, avaliando principalmente a capacidade funcional para o trabalho", explicou Rebeka Borba. Para ela, ambos os profissionais, o médico e o fisioterapeuta, têm espaço para atuar na Justiça do Trabalho.
Antes da reunião de hoje, as representantes do Conselho já haviam sido recebidas pelos demais desembargadores e alguns juízes do TRT/AL para tratar do tema. A todos elas entregaram um memorial contendo informações técnicas e legais sobre a atuação do fisioterapeuta nas perícias judiciais.