A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) publicou na edição desta quinta-feira (09) do Diário Oficial do Estado uma resolução que dispõe sobre a organização administrativa da Casa e a extinção de cargos e funções gratificadas. A medida quer também estabelecer maior controle das ações de cada setor.
Segundo as disposições gerais contidas na resolução, os departamentos, divisões, gerências e sessões serão estabelecidos por meio de atos da Mesa Diretora, assim como a definição dos requisitos a serem observados nas nomeações para os cargos de comissão da ALE.
Com relação a cargos efetivos onde servidores sejam nomeados para ocupar em comissão do Grupo Coordenação e Execução, Direção, Chefia e Assessoramento Superior, é facultado optar pela retribuição pecuniária do seu cargo ou emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, desde que opte por continuar recebendo a remuneração do cargo efetivo.
Na resolução consta ainda a extinção de 96 cargos e funções gratificadas que estão previstos no Anexo III na Lei Estadual nº 4.961, de 29 de dezembro de 1987 e outros 13 cargos do Gabinete da Presidência, previstos no art. 4º da Lei Estadual nº 4.549, de 12 de setembro de 1984.
Com relação aos servidores efetivos civis e militares da Casa que foram cedidos para ocuparem cargos em comissões na Assembleia, será aplicada a disposição contida no art. 8º da Lei Estadual nº 7.112, de 27 de outubro de 2009 para nortear a remuneração.
“Todas as atividades solicitadas e executadas pelos setores que integram a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas deverão estar vinculadas à atividade institucional. Todas as atividades solicitadas pelos Deputados a serem executadas pelos setores que integram a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas deverão estar vinculadas ao exercício das atribuições inerentes ao mandato parlamentar e à atividade institucional”, explica a resolução.
