Durante a análise de uma representação impetrada por uma empresa participante de pregão eletrônico conduzido pela Coordenadoria Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em Alagoas (Dnocs/Cest-AL), o Tribunal de Contas da União (TCU) observou outros indícios de irregularidades no processo, além das alegadas pela empresa.

A empresa questionou o tipo de licitação adotado, menor preço global por item, que causou sua desclassificação no certame.

Segundo divulgou a assessoria de Comunicação do TCU, entre as irregularidades apontadas pela Corte no processo licitatório estão: a utilização indevida do critério de remuneração por posto de trabalho em vez da remuneração por unidade de medida e produtividade para os serviços de limpeza e conservação; a estimativa a maior do número de serventes de limpeza; o custo referencial sobrestimado para os serviços de limpeza; a contratação da empresa vencedora em valores superiores ao limite máximo estabelecido pelo Ministério do Planejamento (MP); e a não submissão do edital para exame e aprovação final da procuradoria jurídica.

Além do item relacionado aos serventes de limpeza, o edital - que tinha como objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, conservação predial, fornecimento de material de consumo e de equipamentos adequados à realização do trabalho de serventes de limpeza, de uma telefonista e de auxiliares de manutenção - foi omisso na definição dos serviços a serem prestados pelos demais profissionais, quando se limitou a informar por que seriam necessários um telefonista e dois auxiliares de manutenção.

Ainda de acordo com o material divulgado à imprensa pelo TCU, os gestores apresentaram suas justificativas, mas elas não foram suficientes para afastar as irregularidades. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “os responsáveis desconsideraram as advertências feitas em primeiro momento pela Procuradoria Federal em Alagoas,  assumiram a responsabilidade pelas consequências do descumprimento e agiram ao arrepio dos normativos que disciplinam a matéria, o que resultou na celebração de contrato antieconômico”.

O TCU determinou ao Dnocs/Cest-AL que, no prazo de 90 dias, renegocie o contrato referente aos serviços de limpeza, a fim de adequá-lo aos índices de produtividade e aos valores estabelecidos pelo MP. Quanto aos serviços de telefonista e de auxiliar de manutenção, deverá haver ajustes contratuais ou a realização de nova licitação.

*Com TCU