SMTT mantém fiscalização na faixa exclusiva da parte baixa de Maceió

02/07/2015 18:04 - Maceió
Por Secom Maceió

Com o início da fiscalização na faixa exclusiva para ônibus na parte baixa de Maceió, agentes de trânsito e fiscais de transportes intensificam o monitoramento para inibir a ação de condutores que fazem uso indevido das vias. Nesta terça-feira (2), equipes estiveram novamente nas avenidas Comendador Leão e Dona Constança para verificar a prática de infrações e fazer as autuações.

“Apesar da presença dos agentes e fiscais, há condutores que ainda transitam pela faixa exclusiva de forma errada, ou seja, por mais de dois quarteirões e sem acessar nenhuma rua perpendicular”, disse o diretor de Operações de Trânsito do órgão, Carlos Calheiro. Ele informou que no segundo dia, cerca de 40 motoristas foram flagrados pelas equipes cometendo a infração.

O superintendente da SMTT, Tácio Melo, destaca a manutenção dos trabalhos de fiscalização após o período de adaptação dos condutores, que durou todo o mês de junho. “Estaremos intensificando a fiscalização diariamente, no intuito de impedir que condutores prejudiquem o funcionamento da faixa exclusiva do transporte coletivo nestes locais”, afirmou.

A Portaria nº 150, de 30 de junho, publicada no Diário Oficial do Município, trata da implantação da faixa de uso exclusivo do Transporte Público Coletivo de Passageiros cadastrados na SMTT, iniciada na Rua Salvador Calmon (trecho da Av. Comenda- dor Leão), até a Rua Luiz Francisco Cedrim (trecho Av. Dona Constança).

Táxis

O documento trata ainda da permissão do fluxo de táxis pela faixa, nos termos do art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro, em atendimento aos seguintes critérios: o embarque e desembarque de passageiros não poderá ser realizado em pontos exclusivos de ônibus coletivos urbanos, devendo tal ato ser realizado numa distância mínima de 10 metros anteriores ou posteriores ao ponto; quando estiver somente transportando passageiro; com os vidros livres de películas fumês ou semelhantes, excetuada a área envidraçada da parte traseira do veículo.

De acordo com a Portaria, os ônibus ficam proibidos de transitar ou realizar ultrapassagens fora da faixa exclusiva, devendo as ultrapassagens ser realizadas nos locais em que a faixa exclusiva permita. Também é proibido o uso da faixa por qualquer outro veículo durante o período das 6h às 20h, excetuados os finais de semana e feriados.

O engarrafamento provocado nas avenidas Comendador Leão e Dona Constança é comum nos horários de pico, principalmente na volta do trabalho.

Uma das alternativas encontradas para minimizar o problema, comum mesmo antes da implantação da faixa exclusiva, foi o uso da Av. Cid Scala, que fica paralela à Dona Constança. Recapeada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), a via recebeu da SMTT toda a parte de sinalização e é uma rota que pode ser utilizada para quem não quiser trafegar pela Av. Dona Constança.

O condutor que vem da Av. Comendador Leão, ao invés de seguir pela Dona Constança, onde o comércio local deixa o trânsito mais lento, pode seguir um pouco mais à frente, pela Bomba da Marieta, trafegando pela Cid Scala até o semáforo na Dona Constança, já perto do Maceió Shopping.

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