O Fator previdenciário foi uma fórmula matemática criada em 1999, para ser aplicada no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Esse cálculo reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais jovem, mesmo que tenha trabalhado e contribuído 30 e 35 anos, exigidos para mulheres e homens, respectivamente, pela Constituição Federal.
"Para reverter essa injustiça e flexibilizar a regra, o Congresso Nacional havia aprovado no último mês a fórmula 85/95, passando a permitir a aposentadoria integral e sem a aplicação do fator previdenciário", explicou o parlamentar. De acordo com a fórmula, quando a soma da idade e da contribuição para mulheres fosse igual a 85, e para homens fosse igual a 95, poderiam se aposentar com o benefício integral.
"Agora a Medida Provisória 676 vem para mais uma vez dificultar a aposentadoria do brasileiro e reduzir o benefício a que ele tem direito, quando completos os 30 e 35 anos de contribuição", lamentou Marx. A MP propõe a elevação em um ponto nessa fórmula nos próximos anos, de tal maneira que, em janeiro de 2022 a fórmula necessária para aposentadoria integral seja 90/100.
Isto significa que, em 2022, para atingir o somatório 100, os homens precisarão trabalhar por 35 anos e ter 65 anos de idade, enquanto as mulheres precisaram ter trabalhado por 30 anos e ter 60 de idade.
As emendas apresentadas por Marx Beltrão visam alterar e até suprimir a mudança prevista pela Medida Provisória 676, mantendo o que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e aceito pelos trabalhadores brasileiros, ou seja, a fórmula 85/95. "Isto é fazer justiça com quem levou e leva esse país pra frente, os trabalhadores", afirmou Marx em suas redes sociais.