Lista para nomear futuro conselheiro já está na presidência do TCE/AL

11/06/2015 11:03 - Blog do Vilar
Por Lula Vilar
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A lista tríplice com os nomes dos procuradores do Ministério Público de Contas (MP de Contas) para recompor o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas já se encontra nas mãos do presidente do órgão, o conselheiro Otávio Lessa. De lá, a tendência é que siga para que seja feita a escolha pelo governador Renan Filho (PMDB).

O Ministério Público de Contas está em busca desta cadeira desde vacâncias passadas. Mais recentemente – em uma disputa judicial – rivalizou a indicação com a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

A vaga acabou ficando com o parlamento estadual que indicou o ex-presidente da Casa de Tavares Bastos, o ex-deputado estadual Fernando Toledo.

Agora, conforme o MP de Contas, o entendimento é passivo e não haverá disputa: a vaga – já reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado – é de um dos procuradores. Na lista estão os três nomes que atendem o requisito da idade mínima (35 anos): os procuradores Ênio Pimenta, Gustavo Santos e Rodrigo Siqueira.

A ação do MP de Contas em encaminhar a lista para o TCE/AL se dá antes mesmo da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio ter sido publicada em Diário Oficial. O processo se encontra no Gabinete Civil. A expectativa era que o decreto fosse publicado na semana passada, mas não ocorreu.

Conversei com o procurador-geral do MP de Contas, Rafael Alcântara a respeito do assunto. “O decreto ainda não foi publicado, mas – em se tratando de aposentadoria compulsória – a vacância do cargo ocorre imediatamente, na dada limite de permanência no serviço público, sendo o decreto um ato meramente formal com efeitos declamatórios”.

Ou seja, conforme o procurador-geral, o cargo já se encontra vago. “Isto legitima o início e o desenvolvimento do processo sucessório. No nosso ofício – que está disponível no nosso site – fundamentamos essa questão, inclusive com base na decisão do Supremo Tribunal Federal”, colocou Alcântara.

PEC

Vale lembrar que na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas está em tramitação uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado estadual Francisco Tenório (PMN) que amplia – semelhante à Emenda da Bengala – o tempo de permanência de conselheiros e membros do Judiciário nos respectivos poderes constituídos, ampliando a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos.

Indaguei ao procurador-geral sobre o que ocorreria se a PEC fosse aprovada antes da publicação do decreto de aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo. “Não muda nada. A aposentadoria já está consolidada. Além de ser inconstitucional, a “bengalinha da ALE” – visto que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei deve ser complementar e federal e de iniciativa do próprio STF – não pode retroagir para o caso do Luiz Eustáquio”.

Em outras palavras, ainda que a PEC seja aprovada é inconstitucional por conta do mecanismo jurídico para isto ser outro. Além disto, o MP de Contas entende que a aposentadoria – como dito na matéria – já está consumada. “Uma norma jurídica nova não pode retroagir para modificar um ato jurídico perfeito. Esse é o princípio básico da segurança jurídica do Estado de Direito”. 

Estou no twitter: @lulavilar

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