As denúncias contra o deputado federal Maurício Quintella (PR/AL) e o sócio da construtura Gautama, Zuleido Soares, foram rejeitadas, por unanimidade, nesta terça-feira (2), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Ministério Público Federal, o parlamentar solicitou ao empresário R$ 120 mil, que seria pago em três vezes, para praticar ato de ofício consistente na apresentação de emenda parlamentar à Medida Provisória 266/2005 para financiar projeto de interesse da empresa.

A construtora foi contratada para executar obras de infraestrutura em Alagoas. A emenda parlamentar permitia a abertura de crédito extraordinário para alocar R$ 10 milhões ao contrato. Ainda de acordo com a acusação, Zuleido Veras teria oferecido vantagem indevida ao deputado federal para praticar o ato.

Caso fossem condenados, o deputado iria responder por corrupção passiva e Zuleido Soares corrupção ativa. A defesa do parlamentar afirma que as conversas que foram expostas seriam relativas a doações para a campanha eleitoral, ocorrida no ano de 2006. O advogado ainda afirma que não há provas suficientes.

Para o relator, a questão a ser aprofundada é a demonstração do nexo entre o ato de ofício e o recebimento de vantagem indevida.

De acordo com o processo, a Medida Provisória 266/2005 foi convertida na Lei 11.271, de 26 de janeiro de 2006. A emenda parlamentar oferecida pelo deputado Maurício Quintella não foi incorporada à lei e os pagamentos ocorreram três, sete e oito meses depois da publicação da norma. “Para que pagamentos posteriores à rejeição da emenda correspondam a remuneração ao parlamentar, teríamos que admitir que o deputado teria assumido apenas o compromisso de apresentar e defender a proposta. Ou seja, o acordo seria uma espécie de obrigação de meios, sem que o parlamentar se comprometesse com o sucesso de seu ato de ofício”, explicou.