A Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) publicou uma portaria no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), regulamentando a destinação de produtos e alimentos apreendidos nas fiscalizações, sejam eles perecíveis ou não, para doação.

Isso ocorrerá somente para os produtos que não existe possibilidade devolução para o proprietário. A media é para disciplinar os procedimentos e critérios para a destinação dos bens, de forma a otimizar o processo e torná-lo mais eficaz.

 De acordo coma SMCCU, a doação poderá ocorrer logo após a apreensão dos produtos levando em consideração as condições para a manutenção da qualidade. Já as bebidas alcoólicas em vasilhames e recipientes de vidro, sem comprovação de procedência, poderão ser descartadas pela equipe de fiscalização.

Os produtos deverão ser destruídos caso não sejam mais próprios para consumo. “A doação de alimentos e bebidas não alcoólicas industrializadas que possuam prazo de validade superior a 30 dias só serão efetivadas após o término do prazo concedido na Portaria SMCCU de nº 035/2015, na hipótese do ambulante ora proprietário não comprovar a procedência de suas mercadorias apreendidas que se fará com a apresentação de respectivas notas/cupons fiscais”,disciplina a portaria.

As entidades interessadas em receber essas doações devem se cadastrar junto ao órgão, solicitando o cadastramento através de procedimento administrativo em que comprovará, através de documentos, o seu caráter assistencial, comunitário ou beneficente.  Essa doação será estabelecida através de rodízio.

A doação somente não será possível para os produtos de origem pirataria ou de falsificação e pirataria, que serão destruídos.