Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é motivo para comemoração por parte do Ministério Público de Contas (MP de Contas) que – recentemente – entrou com um recurso para que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Luiz Eustáquio Toledo, se aposente aos 70 anos sem ser beneficiado pela “emenda da bengala”. Baseado na emenda, Toledo conseguiu prorrogar – por meio de decisão liminar – o tempo de permanência na Corte de Contas estadual. Com a decisão do STF, a história é outra e Toledo terá que se aposentar.
O MP de Contas briga pela cadeira, pois a vaga de conselheiro seria destinada a um procurador a ser escolhido – dentro de uma lista tríplice elaborada pelo próprio órgão ministerial – pelo governador Renan Filho (PMDB).
Para relembrar: A “emenda da bengala” prorroga o tempo de permanência de um ministro no STF até os 75 anos de idade. Antes, a idade limite era 70 anos. Com base na mudança constitucional, Luiz Eustáquio Toledo – que completou 70 anos no dia 15 de maio – entrou com uma ação na Justiça estadual alegando “simetria” entre os ministros e os conselheiros.
Por liminar, o desembargador Washington Luiz concedeu o direito de Toledo permanecer na cadeira. O mérito não foi analisado. Todavia, antes mesmo da apreciação, o Ministério Público de Contas apresentou recurso pedindo a nulidade da decisão. Agora, um argumento a mais poderá ser usado pelos procuradores.
No dia de hoje, 21, o STF decidiu que a mudança na idade de aposentadoria de ministros de tribunais superiores não pode ser estendida automaticamente a magistrados que compõem a primeira e segunda instância, nem a outros servidores públicos. Para bom entendedor meia palavra basta: não há simetria.
O entendimento do STF é uma resposta a decisões de tribunais que – com base na “emenda da bengala” – já estavam permitindo que desembargadores continuassem a trabalhar após os 70 anos de idade.
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