O desembargador Fernando Tourinho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acatou, nesta terça-feira (12), uma medida liminar favorável que reconduz ao cargo de prefeita de Traipu Conceição Tavares. O mandado de segurança suspende os efeitos da sessão da câmara de vereadores que cassou a prefeita e também a decisão que empossava Erasmo Araújo Dias para o cargo.
Em sua decisão, o desembargador Fernando Tourinho sustenta que havia dois agravos de instrumento sobre o mesmo tema. Um deles interposto pela Câmara de vereadores e outro pela defesa do atual prefeito. A polêmica gira em torno da validação da decisão da Câmara de vereadores realizada pelo desembargador Fábio Bittencourt, no início de maio, que afastava Conceição e conduzia ao cargo seu vice.
A decisão da Câmara se deu por conta da prefeita Conceição Tavares não ter prestado esclarecimentos acerca de uma viagem feita ao exterior em novembro do ano passado, onde permaneceu por 15 dias sem autorização do Poder Legislativo local. A ausência, segundo os vereadores, confirmou a vacância do cargo e consequentemente a necessidade da imediata posse do vice-prefeito.
“O mencionado processo objetiva o reconhecimento da perda automática do "cargo" de prefeita, tendo ali sido formulado pedido liminar nesse sentido, o qual foi negado pelo Juízo de piso, e contra o qual foi interposto, pelo autor daquele lide, o agravo de instrumento que se reputa conexo ao presente. No referido agravo o Des. Domingos Araújo de Lima Neto proferiu decisão monocrática negando o pedido de efeito ativo, por entender que não haviam provas da verossimilhança do direito, em razão de não haver a comprovação do afastamento da prefeita por mais de 15 dias. De logo afirmo que não vislumbro a conexão apontada, pois, em primeiro lugar, agravos se referem a processos judiciais distintos, nos quais, não obstante se discuta a mesma questão, foram formulados pedidos completamente diferentes. Ainda quanto à questão em tela, devo consignar que a conexão, em sede recursal, limita-se aos casos em que mais de um recurso foi interposto em decorrência de um mesmo processo judicial originário”, argumenta na decisão.
Além de determinar a sustação dos efeitos da decisão anterior o mandado também visa “promover a suspensão da completa tramitação do reportado recurso, retornando a situação jurídica ao status quo ante, ou seja, retomando a validade do Provimento Judicial do Juízo de 1º grau de jurisdição que concedeu liminar no Mandado de Segurança ali impetrado, suspendendo os efeitos da Sessão de Cassação da impetrante e, por conseguinte, o ato que concedeu ao Vice Prefeito Erasmo Araújo Dias a posse no cargo de Prefeito”, determina.
O relator do agravo, desembargador Fábio Bittencourt, terá 10 dias para prestar informações, assim como a Corregedoria Geral de Justiça, o prefeito em exercício e a Câmara Municipal terão 15 dias para caso queira, ingressar com recurso.