Entre os fatos denunciados estão a prática de nepotismo, o não pagamento de débitos previdenciários e fiscais no montante aproximado de R$ 2,5 milhões entre os anos de 2005 a 2008, condenação penal do Ex-Prefeito por desvio de recurso públicos e fraude à licitação, bem como a rejeição de sua prestação de contas pelo Tribunal de Contas da União.
O MP de Contas destacou que “devem merecer especial atenção tais denúncias, porquanto o IDHM do município de Olivença é baixíssimo, tornando imprescindível a boa gestão dos recursos públicos como condição para o desenvolvimento municipal minimamente satisfatório.”
A Relatora do processo (TC n. 729/2014) foi a Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, cuja decisão, acolhida por unanimidade pelo Pleno do TCE-AL, foi publicada no DO Eletrônico da sexta-feira (08 de maio de 2015).