O Provimento nº 07, de 22 de abril de 2015, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL), altera o Provimento nº 19/2013 e reformula o sistema de plantão judiciário na Comarca da Capital, acrescentando diretrizes referentes ao Juizado do Torcedor, nos termos da Resolução nº 25/2014 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Para a publicação do Provimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Klever Rêgo Loureiro, considerou, entre outros aspectos, a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes.

Desta forma, o juiz designado para o plantão no Estádio Rei Pelé (Juizado do Torcedor) deverá comparecer à praça esportiva duas horas antes do início do evento, retirando-se após a realização de todas as audiências preliminares.

O magistrado que for designado para o plantão criminal ficará responsável cumulativamente pelo plantão do Juizado do Torcedor. Ocorrendo o evento em dia de expediente forense, ficará automaticamente escalado para o plantão no referido Juizado o magistrado designado para o plantão na esfera criminal da semana subsequente ao evento.