Desde janeiro deste ano, sem mandato eletivo, o ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) pode, enfim, responder pelas acusações de crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva agravada pelo dever funcional do cargo exercido, frutos de denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a deflagração da Operação Navalha, desencadeada em 2007, pela Polícia Federal (PF).

O processo estava sustado no STJ desde 2008, em face do foro diferenciado, por prerrogativa de função do ex-governador tucano. Para que Vilela respondesse à ação penal contra ele interposta, enquanto chefe do Poder Executivo alagoano, seria necessário que a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) autorizasse. O que não ocorreu. Por isso, o STJ não pôde dar sequência à instrução nem ao julgamento das denúncias contra o então governador.

Agora, com o fim do mandato, Vilela perdeu também o foro privilegiado, razão por que o processo foi remetido para a Justiça Federal de Alagoas. A decisão monocrática que reativou a tramitação da ação penal contra o ex-governador foi tomada pelo ministro do STJ, Og Fernandes, no dia 5 de fevereiro. O processo foi distribuído para a 13ª Vara Federal em 27 de fevereiro. E encaminhado para o MPF em Alagoas “para manifestação acerca do declínio de competência da presente ação penal, nos termos da decisão de fls. 203/204 do Colendo Superior Tribunal de Justiça”, como disse o despacho do juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes, em 3 de março.

A assessoria de imprensa do MPF confirmou que a ação penal diz respeito à Operação Navalha. E informou que o processo está agora com o procurador da República Marcelo Lôbo, que “está analisando e vai resolver, até a próxima semana, se confirma a denúncia em relação a Teotônio Vilela e acrescenta novos fatos e novos réus”.

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