O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PMDB), sancionou o projeto de Emenda nº 02/14 que acrescenta o inciso VI ao parágrafo do artigo 100 da Lei Orgânica que garante a gratuidade no transporte público da capital àquelas pessoas convocadas pelo Poder Judiciário para exercer a função de jurado.


O benefício passa a valer a partir desta terça-feira (07), data da publicação da emenda no Diário Oficial do Município. A proposta é de autoria do próprio presidente do Legislativo e é uma forma de evitar ausências em julgamentos e sanções injustas àqueles que não comparecem por falta de recursos para se deslocar.

“É preciso esclarecer que ao ser convocada para o tribunal do júri, uma pessoa é obrigada a comparecer. Este é um problema constante que tem prejudicado os trabalhos do Judiciário, quando da realização de um julgamento. Fui procurado pessoalmente por alguns magistrados, entre eles, o juiz Geraldo Amorim que me sugeriu a elaboração da proposta”, ressalta o presidente Kelmann Vieira.

A proposta de emenda foi aprovada em Plenário por unanimidade e ainda foi subscrita por seis vereadores