O prefeito de Atalaia, José Lopes de Albuquerque, anulou, por meio de um decreto, todas as gratificações concedidas e incorporadas aos servidores, além da devolução de todos os servidores às suas secretarias de origem. A publicação com as explicações e providências está publicada na edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial do Estado.
A medida, segundo justifica o prefeito na publicação, tem como objetivo controlar o gasto com pessoal previsto em Lei, que prevê que tais despesas não podem superar os 54% da Receita Corrente Líquida do município. A prefeitura afirma que atualmente há uma grande quantidade de gratificações concedidas sem base legal e de forma irregular, que vem sobrecarregando a folha municipal, pondo em risco a extrapolação do limite e configurando desta forma em prática de improbidade administrativa.
“Considerando a inexistência de direito adquirido ou coisa julgada, no caso de infringência ao art. 37, X da CF (previsão de remuneração dos servidores em lei especifica); e o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que prevê “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.”, destaca o prefeito no decreto.
Desta forma, ficam anuladas gratificações concedidas aos servidores de Atalaia entre 01 de abril de 2010 até 01 de abril de 2015. José Lopes também determina que todos os servidores cedidos deverão retornar aos seus postos de origem. Fica suspensa também a dobra de carga horária dos servidores da educação no âmbito do município, sem prejuízo de suas funções, haja vista a necessária adequação financeira, das contas municipais.
“Os servidores que se acharem prejudicados com a anulação ou suspensão das gratificações, devem ingressar no prazo de 20 dias com pedido administrativo, fundamentado, para análise do seu caso concreto, juntando para tanto as portarias de nomeação, concessão e de incorporação da gratificação, bem como cópia de todos os contracheques do período que percebeu tal gratificação, e de seus documentos pessoais”, orienta.
