A admissibilidade da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, decidida ontem (31) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, encontra resistência entre juristas. Para eles, a maioridade penal é uma cláusula pétrea. Na opinião do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, Thiago Bottino, apesar de não constar no Artigo 5º da Constituição Federal, a definição de maioridade é imutável.
“A questão a menoridade está no Artigo 228, mas eu entendo que isso não pode ser alterado. A gente tem na Constituição cláusulas pétreas, que são determinados direitos e garantias que não podem ser modificados. As cláusulas pétreas não estão apenas no Artigo 5º, existem outras com a mesma configuração. Entretanto, eu sei que isso é discutível, porque não é uma coisa expressa, é uma forma de ler a Constituição”, explicou.
A doutora em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e professora de direito penal, Soraia da Rosa Mendes, segue o mesmo raciocínio. Além de frisar que existem cláusulas pétreas em outros artigos, ela lembra que o Brasil firmou compromissos com a comunidade internacional para proteger crianças e adolescentes.









