ANAC emite nota sobre caso de médico alagoano impedido de embarcar em aeronave
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu uma nota sobre o caso do médico alagoano Dr. Hemerson Casado, que foi impedido de seguir viagem em voo da companhia aérea Alitalia na noite de ontem (26).
A ANAC vai oficiar a companhia aérea para que apresente esclarecimentos sobre a prestação do serviço, em até 10 dias, e deve procurar Hemerson Casado para obter mais informações sobre o ocorrido.
A Agência disse ainda que as empresas têm que cumprir a Resolução n° 280 dispõe sobre acessibilidade a bordo. As informações recebidas pela Anac - por meio do seu inspetor que atendeu o caso – divergem das matérias veiculadas pela imprensa.
Confira a nota:
Sobre o caso do passageiro impedido de embarcar pela companhia aérea italiana, Alitália, na noite de ontem, 26/03, no aeroporto de Guarulhos, a ANAC esclarece que foi procurada após o evento pelo passageiro, sua esposa e supervisor da empresa para ajudar na resolução do episódio.
O inspetor da ANAC que os atendeu recebeu a informação de que o passageiro havia sido impedido de embarcar, pois o equipamento respiratório que portava precisaria de tomada para carregar a bateria e que sem o equipamento o passageiro não poderia prosseguir a viagem. O supervisor da companhia Alitália informou que nenhuma aeronave da empresa portava tomadas a bordo e que o passageiro não avisou com antecedência que embarcaria com o equipamento para que a empresa pusesse se organizar para prestar o serviço. Tendo em vista o relato do passageiro, de que precisaria embarcar com urgência para fazer uma cirurgia e que a companhia não poderia prestar o serviço, ficou acordado entre a companhia, por meio de seu supervisor, e passageiro que a Alitália compraria uma passagem aérea de outra companhia que prestasse o serviço com aeronaves que possuem tomadas a bordo.
Hoje, 27/03, por meio de matérias veiculadas pela imprensa, verificamos que o relato do caso divergia das informações recebidas pela ANAC no atendimento. Para verificar o que de fato ocorreu, a ANAC vai oficiar a companhia aérea para que apresente esclarecimentos sobre a prestação do serviço, em até 10 dias, e procurará o passageiro para obter mais informações sobre o ocorrido, tendo em vista que a Resolução n° 280 dispõe sobre acessibilidade a bordo, na qual passageiros e companhias aéreas têm deveres e diretos a serem cumpridos.
Após receber as informações, a ANAC avaliará o caso para verificar se houve descumprimento da resolução por parte da companhia e se o atendimento ao passageiro foi prestado de forma adequada, bem como se o equipamento utilizado pelo passageiro precisaria de comunicação prévia à companhia, conforme prevê o artigo 9° da Resolução n° 280 da ANAC. Posteriormente a análise dessas informações, a ANAC adotará as medidas cabíveis.
Em complemento, a ANAC informa que está acompanhando os desdobramentos para que o passageiro possa prosseguir viagem com segurança.
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