A lei é de autoria do Executivo e foi encaminhada às pressas para a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas numa tentativa de resolver o imbróglio causado por estudantes e pais diante da suspensão do transporte escolar.

Mais que isto, o governador Renan Filho (PMDB) chegou a marcar uma coletiva para assinar esta lei com toda “pompa e circunstância”, mas acabou vetando – conforme mensagem publicada no Diário Oficial de hoje, dia 25. Trata-se da Lei do Passe Livre.

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Uma polêmica para o governo que agora é enterrada pelo próprio governador.

O projeto foi aprovado na Assembleia por unanimidade, mesmo diante de alguns questionamentos feitos por parlamentares. Havia sido uma vitória do governador peemedebista, já que havia muitas dúvidas em relação a como funcionaria na prática a Lei do Passe Livre. Eram muitos os pontos em aberto, como – por exemplo – a gratuidade para os pais que acompanhavam as crianças menores, além de outras.

O excesso de questionamentos quanto à lei foi o que fez Renan Filho voltar atrás nesta matéria que é de autoria do próprio Executivo. Em suas redes sociais, após cancelar o evento que sancionaria a matéria, o governador salientou a necessidade de se discutir mais a lei antes de aprová-la. Agora, o peemedebista surpreendeu novamente. O veto integral mostra que o Executivo reconheceu o erro.

Diante do imbróglio, o governo teve até que retomar – em caráter de emergência – o transporte escolar. Nos bastidores, há informações de que o recuou de Renan Filho em relação à forma como a Secretaria de Educação vinha tratando a questão do transporte causou desentendimento entre o governador e o vice-governador Luciano Barbosa (PMDB), que também é secretário de Educação. Barbosa nega qualquer tipo de rusga com o governador, quando foi entrevistado por este blog.

A mensagem com a justificativa do veto foi encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Ao “abrir mão” da lei de gestada em seu próprio governo, Renan Filho levou em conta questões como a municipalização do transporte no interior do Estado e o passe livre instituído na capital. Isto se dá depois de ouvir pais, alunos e entidades representativas. O governo errou e agora recua reconhecendo a necessidade do diálogo. Chegou tarde, mas chegou.

Renan Filho reconhece, na mensagem encaminhada, que o passe livre – da forma como estava sugerido – não atenderia às necessidades dos estudantes. O governo do Estado – entretanto – segue com a bandeira da municipalização do transporte escolar. Até o momento, conforme o governador, 70% das cidades já aderiram à proposta. Vale ressaltar que há casos de cidades com especificidades que dificultam a adoção do modelo proposto. O fato já foi ressaltado – por exemplo – até mesmo pelo presidente da Associação dos Municípios Alagoanos, Marcelo Beltrão (PTB), que é favorável à ideia.

Renan Filho – ainda na mensagem – ressalta que um dos motivos do veto é fazer com que o Estado não tenha duas modalidades distintas de transporte de estudantes, sendo uma o passe livre e a outra a municipalização. Só agora o governo percebeu que isto comprometeria a efetividade da fiscalização, comprometendo a qualidade na prestação de serviços. Antes tarde do que nunca. 

Ressalto: o governador negou vícios formais no projeto do ponto de vista constitucional, reconhecendo apenas a dificuldade de sua aplicabilidade pelo já descrito no texto.

Veja a íntegra do parecer do governador Renan Filho:

Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos dos art. 89, §  1º,  e  art.  107,  inciso V,  ambos  da  Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5/2015, que “Institui o Programa Passe Livre Estudantil, e dá outras providências”, pelas razões que se seguem:

Razões do veto: Inicialmente, cabe ressaltar que a proposta em comento respeita os preceitos constitucionais, inexistindo qualquer vício formal ou material que justifique o veto sob tais argumentos. Todavia, as ações do nosso Governo serão sempre pautadas em critérios  sedimentados  pelo  Estado  Democrático  de  Direito, respeitando e fazendo valer a vontade dos cidadãos alagoanos, no caso em pauta, os estudantes usuários do transporte escolar.

Com o propósito de atender ao antigo anseio dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino por um serviço de transporte mais seguro e eficiente, o  Governo  considerou  duas  vertentes:  1)  a municipalização do transporte escolar no interior do Estado; e 2) a adoção do passe livre na capital.Desde o início da nossa gestão estamos envolvidos na luta pela municipalização  do  transporte  escolar  em  todo  o  território alagoano, e obtivemos, até o presente momento, uma adesão de mais de 70% dos municípios à proposta, o que constitui um avanço significativo em relação aos 29 que haviam aderido ao projeto em anos anteriores. A meta é contarmos, num curto espaço de tempo, com 100% de anuência.

Já no que diz respeito à instituição do Passe Livre, no intervalo temporal de 15 dias úteis concedidos constitucionalmente entre a aprovação pela Assembleia Legislativa e a realização do ato de sanção ou veto ao Projeto de Lei pelo Chefe do Poder Executivo, aproveitamos para ouvir os agentes envolvidos, tais como pais, alunos e entidades representativas, e  juntos  constatamos  que o  modelo  sugerido  não  atenderia  ao  universo  de  necessidades específicas dos destinatários da proposta.Logo, caso o Projeto de Lei fosse sancionado, o Estado se veria obrigado a gerir duas modalidades distintas de transporte estudantil (uma decorrente do Passe Livre, e outra advinda da manutenção do transporte escolar), com gestões que demandam alto grau de complexidade, o que dificultaria, sem dúvida, a efetividade da fiscalização, comprometendo a qualidade na prestação do serviço.

Por estes  motivos,  Senhor  Presidente,  em  atendimento  aos preceitos  constitucionais  da  eficiência,  da  razoabilidade  e  da economicidade, é que fui levado a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 5/2015, por contrariedade ao interesse público, razões essas que submeto à apreciação dos Senhores Membros dessa Augusta Casa Legislativa.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

É isto.

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