O ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB), se pronunciou – por meio de sua assessoria de imprensa – sobre a investigação aberta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em relação à disponibilização dos militares para sua segurança pessoal.
Vilela – que deixou o governo no 1º de janeiro deste ano, quando passou o cargo para o governador Renan Filho (PMDB) – possui a segurança pessoal feita por 10 militares, o que causou estranheza por parte do MPE, que abriu um procedimento de investigação.
A decisão da investigação é do procurador de Justiça Coaracy José Fonseca – da 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual – que decidiu apurar o caso por meio de um inquérito civil, como já divulgou o CadaMinuto.
O MPE quer saber o motivo pelo qual 10 policiais militares foram designados para realizar a segurança pessoal de Vilela. A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial do Estado.
O promotor decidiu instaurar o procedimento com base em um Boletim Geral Ostensivo da Polícia Militar do dia 20 de janeiro deste ano que designa os policiais que irão realizar a segurança privada do ex-gestor.
Vilela – ao comentar a abertura da investigação – frisa que a segurança está prevista na Lei Estadual 6.063, de 8 de novembro de 1998, e contempla também os ex-governadores Manoel Gomes de Barros e Ronaldo Lessa (PDT), que hoje exerce a função de deputado federal por Alagoas.
“O número de dez militares se deve, segundo a lei, ao revezamento por conta da escala de trabalho, que é 24 horas de serviço e 48 horas de descanso, por cada policial. Na prática, por dia, a segurança é feita por três militares”, coloca ainda Vilela por meio de assessoria de imprensa.
O ex-governador colocou ainda que foi orientado por especialistas em segurança pública a aceitar a segurança militar nos primeiros meses depois de deixar o cargo. O tucano frisou que pretende reduzir pela metade o número de policiais que estão com ele ainda neste semestre.
Em seu artigo 2º, a lei coloca que os ex-governadores e ex-comandantes gerais da Polícia Militar terão segurança prestada por homens da corporação constituídos pelo efetivo de um oficial e até nove praças, por eles indicados. Os ex-secretários de segurança pública – no caso Defesa Social – podem contar com até 10 policiais civis por eles indicados. A lei – em seu artigo terceiro – ainda disponibiliza uma viatura para a segurança dos citados pela legislação.
A lei foi sancionada por João Barbosa Neto.
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