Por falta de dados, fator este que poderia representar riscos ao certame, o conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, na segunda-feira (16), a realização do Concurso de Provimento e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Alagoas.

Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) o órgão tem um prazo de 20 dias para fornecer a listagem completa de todas as serventias extrajudiciais alagoanas e a listagem das serventias que estejam efetivamente vagas nos moldes que são impostos pelo CNJ.

A falta de informações representaria um risco ao concurso na medida em que a lista define, dentre outros pontos, quais serventias devem ser preenchidas por remoção, por ingresso ou, ainda, reservadas a portadores de necessidades especiais.

Outro ponto observado pelo magistrado foram algumas alterações que poderiam vir a provocar a anulação do concurso. O TJ/AL deve repassar as informações necessárias ao CNJ no prazo estipulado e após análise do Conselho, o concurso deverá ser remarcado.

*Com assessoria