Uma denúncia grave foi feita pelo Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas. De acordo com os representantes do órgão, um processo original com relatórios técnicos do Tribunal de Contas apontando irregularidades em obras de pavimentação e recuperação asfáltica realizadas pelo Estado – no período pré-eleitoral de 2010 – teria sumido de dentro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.  

O Ministério Público de Contas solicitou apuração e condenação de autoridades ou servidores que estejam envolvidos no desaparecimento do processo, caso este seja constatado. O processo apura uma denúncia feita pelo PDT contra o governo anterior de Teotonio Vilela Filho (PSDB).

O processo – em seu mérito – denuncia o antigo governo por supostas irregularidades na contratação e na execução de obras de asfaltamento e recuperação asfáltica, como citado acima. As obras teriam sido feitas em 2010 com alegação de que foram em convênio com os municípios. Na denúncia se fala de abuso de poder em período eleitoral praticado por Vilela, que concorria – na época – à reeleição.

Em parecer, o MP de Contas frisa: “o extravio ou a perda de autos de processo de fiscalização que tramita nesta Corte de Contas, por si só, já caracteriza uma intercorrência grave. No presente caso, a gravidade dessa ocorrência acentua-se pelo fato de que se trata de denúncia contra o ex-governador de Alagoas pela suposta prática de abuso de poder no processo eleitoral de 2010, onde já havia sido produzidos provas e relatórios pelos órgãos técnicos deste TCE-AL indicando irregularidades e desproporcionalidade atípica no cronograma de execução das obras de asfaltamento e recuperação asfáltica realizadas no segundo semestre de 2010.”

O órgão ministerial cobra um procedimento de apuração rígido em relação ao caso. O interessante é que – no parecer – o MP de Contas ainda ressalta que irregularidades nos trâmites de processo não são fatos isolados na Corte de Contas, “especialmente na gestão do conselheiro Cícero Amélio, quando as representações, os recursos e os pedidos de vistas formulados pelo MP de Contas eram sobrestados indevidamente na presidência ou em algum departamento do TCE-AL”.

O que o MP de Contas coloca – portanto – é gravíssimo. Caso confirmado o que é posto, pode apontar para possível ingerência política. Vale ressaltar que outras denúncias foram feitas pelo órgão ministerial na época em que Cícero Amélio era presidente. Em uma ação, o MP de Contas chegou a pedir o afastamento de Amélio, que hoje é apenas conselheiro e não concorreu à eleição em virtude de um consenso que elegeu o atual presidente Otávio Lessa.

Além de solicitar a apuração interna em relação ao que houve com o processo, o MP de Contas enviou cópia integral do processo original “desaparecido” ao procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá. Foi solicitado ainda – à relatora e conselheira Rosa Maria Albuquerque – a comunicação dos fatos à Corregedoria do Tribunal de Contas.

Em relação ao mérito da denúncia, o órgão ministerial chama atenção para o fato de que “não compete aos Tribunais de Contas a apuração de eventual ilícito eleitoral, civil ou penal, não sendo o caso de, nestes autos, definir-se acerca da existência ou não de abuso de poder do ex-governador para fins eleitorais. Por outro lado, a legalidade, a economicidade e a legitimidade das despesas públicas realizadas com recursos públicos estadual ou municipal no suposto episódio de abuso de poder devem ser apreciadas e julgadas por esta Corte de Contas.”

Quanto à autoridade denunciada, o MP de Contas ressalta: “diferentemente do que alega o denunciante, no âmbito do controle externo da Administração Pública a responsabilidade por eventuais irregularidades ocorridas em obras rodoviárias deve recair diretamente sobre o ordenador da despesa reputada ilegal, e não sobre o então governador do Estado, sobretudo por se tratar de obras públicas realizadas pelo DER/AL, autarquia integrante da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica própria e que, em tese, goza de autonomia gerencial. No caso dos autos, o gestor público que deve figurar no polo passivo da denúncia é o Diretor Presidente do DER-AL no exercício de 2010, o Sr. Marcos Antônio Cavalcanti Vital.”

Em texto publicado em seu site, o MP de Contas coloca ainda que antes do desaparecimento do processo original, os técnicos do TCE/AL já haviam elaborado duas auditorias:  “uma da Diretoria de Engenharia (Parecer n. 002/2011) e a segunda uma Inspeção “in loco” no DER/AL, sendo que em ambos os trabalhos foram constatadas que não foram seguidos os cronogramas físico e financeiros das obras rodoviárias, cuja execução e pagamentos se concentraram excessivamente nos meses de junho a outubro de 2010, período que antecedeu o pleito eleitoral daquele ano”.

Por esta razão, o MP havia emitido parecer pela admissibilidade e processamento da denúncia. “Dessa forma, o MPC ressaltou que a fiscalização do TCE-AL não poderia ficar adstrita a aspectos formais de existência de convênio e observância do cronograma físico-financeiro, devendo avançar para “compreender a auditoria de elementos materiais e essenciais nas licitações e contratações de obras públicas, sob pena de incorrer num controle ineficiente, ineficaz e inócuo, por conseqüência”, escreve ainda o órgão.

O CadaMinuto tratou do caso, mas diante da relevância fiz questão de chamar atenção para o assunto aqui no blog também. 

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