Uma iniciativa do senador Benedito de Lira (PP/AL) pode tornar mais difícil o afastamento preventivo de um agente político durante o andamento de um processo administrativo ou judicial por “compra de votos”, por exemplo. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Benedito de Lira quer – portanto – novas salvaguardas para os que forem investigados por improbidade administrativa, bem como para aqueles que são acusados de negociar votos com o eleitor, que é a captação ilícita de sufrágio. Trocando em miúdos: o projeto de lei tornará mais difícil o afastamento do político com o processo ainda em andamento.
Este só perderia o mandato apenas quando condenado em definitivo. Lira – conforme a Agência Senado – afirma que “quem se elege pelo voto popular não pode ficar afastado indefinidamente do exercício do cargo”. Com a iniciativa, o senador alagoano propõe mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997).
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS 7/2015). Uma das propostas da “nova lei” que Benedito de Lira quer criar é que o limite para o afastamento do cargo do agente público que seja investigado pelas práticas citadas acima seja de 180 dias no máximo. A norma prevê adoção da medida por autoridade judicial ou administrativa, caso julgue necessária à instrução do processo.
Outra exigência: o afastamento do cargo tem que está condicionada a decisão de órgão colegiado, seja na esfera administrativa ou judicial. Benedito de Lira diz que o projeto de lei atinge também – não apenas os mandatos eletivos! – juízes, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
Para Lira há um “abuso” no afastamento preventivo de agentes públicos e políticos. “Primeiro, como não há fixação de prazo limite para tal afastamento, por vezes ele tem se tornado praticamente permanente, o que contraria a natureza temporária e limitada dessa modalidade de afastamento”, declarou o parlamentar, em entrevista à Agência Senado.
Destaque para os casos de “compra de voto”. Este é condicionado – conforme a proposta do Projeto de Lei do Senado de Benedito de Lira – a manifestação de órgão colegiado se ainda não houver decisão definitiva da Justiça sobre a acusação. Lira compara com a exigência da Lei Ficha Limpa, que requer decisão de órgão colegiado para estabelecer a inelegibilidade de candidatos com mandato, cancelamento de registro de candidatura e nulidade do diploma para eleitos.
“Muitas vezes, o mandatário eleito pelo voto e em pleno exercício do mandato é cassado por decisão monocrática de juiz singular que não transitou em julgado, sob o argumento de que os recursos em matéria eleitoral não têm efeito suspensivo”, analisa o pepista. O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, já segue para a Câmara de Deputados.
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