As denúncias feitas pelo advogado Adriano Soares contra a provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Maceió devem ganhar novos “capítulos” nos órgãos fiscalizadores. O caso já foi mostrado neste blog em postagens anteriores.
A Santa Casa de Misericórdia – diante das denúncias – emitiu uma nota oficial que foi amplamente mostrada na imprensa alagoana, inclusive aqui neste espaço. Inclusive, ao acompanhar o caso, informei sobre a possibilidade das denúncias serem feitas no Ministério Público Federal.
O que chama atenção nos questionamentos de Adriano Soares é a necessidade de explicações ponto a ponto para o que é apresentado. Trata-se de um dos maiores hospitais do Estado de Alagoas e, como já frisado anteriormente, com importante trabalho filantrópico. É preciso buscar os esclarecimentos diante da importância da Santa Casa como patrimônio dos alagoanos.
Em suas redes sociais, Soares destacou que deve tomar – a partir de agora – uma série de medidas jurídicas em relação ao que já vinha denunciando. O primeiro ato será uma ação popular contra o que chamou de “atos lesivos ao patrimônio da Santa Casa e da Receita Federal” que teriam sido praticados pela provedoria.
Em nota oficial, a provedoria lega agir dentro da legalidade. Soares questiona o uso dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) para compensações tributárias. No documento encaminhado à imprensa – ao apresentar sua versão dos fatos – o hospital coloca que segundo o advogado Fábio Tenório, a Santa Casa “identificou e levantou significativo saldo positivo de créditos tributários, previdenciários e econômicos, auditados e periciados interna e externamente, inclusive com levantamento do que foi pago indevidamente e a maior parte, com extenso suporte legal e probatório”.
"Estes créditos corroboram, também, direito à restituição pela União em favor desta entidade de assistência social sobre estes valores apurados, e preserva de forma indubitável e consecutiva todas as certidões negativas de débitos perante a Administração Pública Fazendária, assinalando solidez e regularidade fiscal em favor da Santa Casa", explica.
Está também na nota: em e-mail enviado à Assessoria de Comunicação, o advogado ainda escreve: "Como observação, é importante salientar que a Santa Casa de Misericórdia de Maceió preserva titularidade exclusiva de Títulos da Dívida Agrária [TDAs], certificados pelo Incra e com indexação judicial julgada procedente por sentença de mérito, com possibilidade de utilização própria como garantia em financiamentos, ou eventuais processos administrativos e judiciais, conforme previsão legal [art. 11, D578/1992], evitando a eventualidade prejudicial de alienações/penhoras de bens [máquinas e equipamentos] e imobilizados, essenciais à prestação dos serviços hospitalares de vital utilidade pública.
A nota oficial da Santa Casa segue: em proporção, estes procedimentos administrativos de identificação e levantamento dos créditos já foram submetidos aos órgãos competentes a homologação, assim como o direito a persecução da correta valoração destes Títulos da Dívida Agrária [TDAs] também submetido ao Poder Judiciário, neste caso com pronunciamento favorável, assegurando a validade de tais ativos financeiros.
“Em resumo, além dos resultados mensurados em perspectivas quantitativas e qualitativas de atendimento à população, e graças às ações administrativas empreendidas pela Santa Casa nos últimos anos, demonstrando sempre o regular recolhimento dos respectivos tributos”, finaliza no que diz respeito a este ponto.
Soares afirma que os TDAs eram utilizados para compensação tributária própria e de terceiros, através de cessão de créditos que seriam da titularidade da entidade. O que Adriano Soares vai pedir na ação popular? A imediata suspensão do uso dos TDAs para fazer as compensações tributárias da Santa Casa. “Evitando que os atos administrativos da provedoria causem maiores prejuízos do que já causaram. Por se tratar de tributos federais, a ação popular será proposta na Justiça Federal de Alagoas”, afirma Soares.
O advogado coloca que a nota oficial da Santa Casa não responde aos questionamentos feitos por ele. Falei sobre isto em postagem anterior.
O advogado promete entrar com outras ações e representações ao longo da semana, tanto na esfera federal como estadual. “Agora, iniciamos concretamente as medidas para resguardar a Santa Casa e o seu patrimônio”. O advogado – que é um dos irmãos da Santa Casa de Misericórdia de Maceió – ainda anunciou uma reunião na Polícia Federal.
O provedor Humberto Gomes de Melo – como também já destacou este blog – alega que não há irregularidades cometidas, por meio de seu advogado de defesa. O advogado Gedir Campos, que representa a pessoa física do provedor, destacou que seu cliente ingressou com ações contra Adriano Soares, processando-o por calúnia e difamação.
“A Santa Casa de Maceió não usa nem nunca usou TDAs para compensar qualquer tipo de dívida. Quem diz o contrário é mentiroso. A Santa Casa é credora do fisco, quem diz diferente é mentiroso e tem motivação pessoal. A Santa Casa jamais usou TDAs para compensar quaisquer espécies de débito.”, coloca ainda Campos, em suas redes sociais.
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