Motivado pela falta de transparência da Casa de Tavares Bastos acerca da destinação de seu orçamento, o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou mais uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE). Em apenas dois dias essa é a segunda ação movida pelo órgão em desfavor do Poder Legislativo.

Segundo a ação, os gestores da ALE agiram “amparados pela obscuridade” para consentir situações administrativas “absurdas, ilegais e imorais”, como o pagamento de salários acima do teto constitucional a centenas de servidores comissionados entre os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. Os vencimentos deveriam ser limitados ao subsídio do deputado estadual.

“Com base no que já foi apurado no inquérito civil em curso, somente no ano de 2012, o Departamento de Auditoria do Ministério Público levantou o pagamento de mais de R$ 6 milhões em salários acima do teto constitucional. Além dessa prática, identificamos inúmeros pagamentos de salários ilegais, em valores incompatíveis com os cargos ocupados pelos servidores comissionados, em gratificações ilegais e inominadas, motivadas tão somente pela proximidade dos servidores com os gestores da Assembleia”, aponta um trecho da ação proposta pelo MPE.

Ao Judiciário foi solicitado que determine ao Poder Legislativo o cumprimento da Constituição Federal e da legislação específica acerca da transparência da Administração Pública, com a implantação, alimentação contínua e gerenciamento técnico de um Portal da Transparência e com a criação do serviço de acesso à informação.

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Valores

Segundo a assessoria de Comunicação do Ministério Público várias irregularidades foram descobertas durante a apuração, graças aos documentos apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede do legislativo, em 2013.

Chamou a atenção dos promotores os pagamentos efetuados ao servidor Paulo Bentes de Souza Leal, nomeado para o cargo de secretário parlamentar, nível SP-28, do gabinete do deputado João Beltrão. Ele recebeu somente nos anos de 2012 e 2013 os valores líquidos de R$ 374.261,21 e R$ 301.670,15, respectivamente, montantes muito além do devido ao seu cargo.
Do gabinete do ex-presidente Fernando Toledo, o servidor Tulio Albuquerque Pinto ganhou R$ 799.665,53 entre os anos de 2010 e 2013, tendo excedido o teto constitucional em R$ 623.150,53. Ele foi o cargo em comissão que mais recebeu dinheiro da ALE nesse período. Nelson Lopes Pinto Filho, também ligado a Toledo, ficou em 3º lugar, tendo recebido dos cofres da ALE o valor de R$ 699.629,04, excedendo o limite permitido em lei em R$ 574.325,65.

Audrim Leão Vanderley teve vencimentos que totalizaram a quantia de R$ 688.173,24, com R$ 527.214,58 excedidos. Ele era ligado ao deputado Maurício Tavares. A quinta servidora que teve salários mais altos na mesma época foi Yslane Tereza Santos, do gabinete do então deputado Jota Cavalcante. Ela foi beneficiada com R$ 594.638,16, tendo excedido o teto previsto na Constituição em R$ 524.977,31.
 
De acordo com o Ministério Público, desde o início das investigações que apuram ilicitudes cometidas pela Assembleia, já foi possível constatar, até o momento, diversas irregularidades, a exemplo de ausência de prestação de contas, pagamentos irregulares a servidores, desvio da finalidade dos atos administrativos, falta de licitações, não recolhimento de impostos e contribuições e descumprimento dos limites de gastos com pessoal.

“O que se percebeu é que boa parte desses problemas transcorreram graças à ocultação dos atos administrativos questionados e escondidos dos olhos do controle social. Em que pesem as disposições constitucionais e legais acerca do direito de acesso à informação, o Poder Legislativo vem descumprindo seus deveres de publicidade e transparência. Tal fato prejudica sobremaneira a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, como também aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como aqueles relativos a folha de pagamento, uso da verba de gabinete, atos legislativos etc”, explica outro parágrafo da ação civil pública.

CGE e CGU

Durante o trabalho investigativo, o MPE/AL consultou a Controladoria Geral do Estado e a Controladoria Geral da União, a fim de que as duas instituições emitissem pareceres a respeito do portal da transparência do Poder Legislativo. Os dois órgãos reprovaram as informações disponibilizadas pela Casa. “Com referência à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não encontramos qualquer informação que satisfaça o atendimento aos artigos 48 e 48-A”, respondeu a CGU.

Já a CGE ofereceu resposta mais detalhada: “Entendemos que o órgão pesquisado não cumpre o previsto nos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000. As informações são colocadas aleatoriamente, sem critério de organização assegurados no Artigo 1º da LC 31/2009, no que diz respeito a informações pormenorizadas e aos padrões de qualidade, que facilitem a participação popular no acompanhamento das contas públicas. Não há dados destacados sobre o orçamento do órgão e planejamento de gastos. Não há identificação sobre setor do órgão ou gabinete parlamentar envolvido na receita ou despesa lançada nos documentos publicados. A folha de pagamento publicada apresenta apenas uma lista de nomes em ordem alfabética, sem identificação de lotação e regime de contratação, omite o valor bruto percebido e os demais descontos, limitando-se a apresentar apenas o valor líquido recebido pelo servidor. Na maioria dos documentos constam apenas valores, sem identificação dos beneficiários; pagamentos totais de valores ao INSS, também sem especificidades, sem identificação ou nomenclatura adequada”, destrinchou a Controladoria.

Ilha

Segundo o MPE, apenas a Assembleia Legislativa desobedece as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, merecendo destaque nesse contexto o site do Governo do Estado (http://transparencia.al.gov.br) e do Ministério Público (http://sis.mpal.mp.br/transparencia/).

Na ação civil pública, o MPE requereu ao Poder Judiciário que, no prazo de 60 dias, a Casa de Tavares Bastos seja obrigada a disponibilizar de forma irrestrita e incondicional, através da implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente no seu site, do 'Portal da Transparência', nos exatos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

O sítio deverá conter, essencialmente, informações orçamentárias e financeiras, como despesas totais previstas e pagas por grupo e elemento de despesa; despesas com a verba indenizatória destinada aos parlamentares, com a descrição dos gastos e indicação da aprovação de sua prestação de contas; despesas com passagens e diárias, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas e repasses aos fundos ou institutos previdenciários.

O MPE/AL pediu também que sejam detalhados gastos com pessoal, a exemplo de relação dos nomes dos parlamentares e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com a indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publicação do ato de aposentadoria; relação dos nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas, número de identificação funcional, descrição da função, lotação, ato de nomeação e a respectiva data de publicação e as remunerações discriminadas, incluindo subsídio ou vencimento, gratificações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos parlamentares e aos servidores a qualquer título, publicadas mensalmente.

E, ainda, a ação pede que o Poder Judiciário determine ao Legislativo a criação, também dentro de dois meses, do Serviço de Acesso às Informações públicas ao cidadão (SIC), através de seu sítio eletrônico ou com protocolo local em condições apropriadas, visando atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações inerentes ao Poder Legislativo, conforme determina o art. 9º, I da Lei n.º 12.527/2011.

“Com efeito, os gastos públicos da Assembleia estão sendo despendidos mês a mês, não sendo possível, atualmente, controlá-los na mesma medida em que efetivados, não muito raro, por não ter havido sua publicação irrestrita e incondicional, o que acarreta dano irreparável à sociedade, já que gastos irregulares poderão ser perpetuados ao arrepio do conhecimento público. De outro vértice, insta frisar que, acaso denegada a tutela requerida, deixando-se de sanear de imediato a atitude ilegal perpetrada pela Assembleia Legislativa do Estado, outros órgãos estatais poderão sentir-se à vontade para proceder ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação nos mesmos moldes aqui vergastados, obtendo-se, daí, um efeito multiplicador, capaz de comprometer a efetividade da Lei nº 12.527/2011”, concluem os membros do Ministério Público que assinam a ação civil pública.

A ACP foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e pelos promotores de Justiça José Carlos Castro, Luciano Romero da Matta Monteiro, Napoleão Amaral Franco, Vicente José Cavalcante Porciúncula, Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros e Carlos Omena Simões.