Em uma das maiores crises financeiras da história, a Assembleia Legislativa de Alagoas terá outra batalha pela frente. Na última sexta-feira, o Ministério Público Estadual ingressou com uma nova ação civil pública com o pedido de tutela antecipada, por conta de uma suposta apropriação ilegal de R$ 77 milhões referente ao repasse para o Tesouro Estadual, do Imposto de Renda recolhido dos membros e servidores.

As investigações que motivaram a ação tiveram início em julho de 2013, após aportarem no Ministério Público Estadual notícias de irregularidades na gestão da Assembleia Legislativa. Diante disso, houve a instauração do inquérito civil nº 001/2013 pela Procuradoria Geral de Justiça. Durante a apuração, que foi supervisionada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, constatou-se que o Poder Legislativo estadual vem sistematicamente descumprindo, pelo menos desde o ano de 2009, a obrigação de recolher ao Tesouro Estadual os valores descontados na fonte, de seus membros e servidores, a título de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

“A ausência de recolhimento do produto dessa arrecadação – que, por expressa determinação constitucional (artigo 157, I, da Constituição Federal, e artigo 170, I, da Constituição Estadual), pertence ao Estado de Alagoas – vem implicando supressão de receita em valores crescentes, atualmente superiores a R$ 77.349.264,25 (setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, e duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 8.337.290,96 em 2009, R$ 15.248.000,00 em 2010, R$ 16.212.229,03 em 2011, R$ 18.389.479,02 em 2012 e R$ 19.162.265,24 em 2013”, diz a petição da ação civil pública.

A Procuradoria Geral de Justiça chegou a esses números por meio de documentos encaminhados pela própria Assembleia, através do ofício nº 066/2014, da Presidência daquela Casa. Nele, foram juntadas as DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) referentes a cada um desses anos. Em 2014 também não houve qualquer recolhimento do imposto.

Divida com servidores

A situação financeira é complicada e pode ficar pior. O atual presidente da ALE, deputado Antônio Albuquerque anunciou que o débito da Casa de Tavares Bastos com os servidores chega a R$ 19 milhões. Outros R$ 900 mil estão pendentes junto à Caixa Econômica referentes a parcelas de consignados da folha de novembro que não foram depositadas. Em entrevista ao Cada Minuto na semana passada, ele disse que o cenário é preocupante e que procurou os presidentes dos Tribunais de Justiça e de Contas para se aconselhar, por entender que o que enfrenta “não é um desafio de um homem só”.

Também na semana passada, o presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa Luciano Vieira, anunciou que iria acionar a Justiça, por meio de um mandado de segurança, contra a Mesa Diretora. A ação visa responsabilizar a direção da casa pelos atrasos nos salários dos servidores e pensionistas. 

Recomendação do MPE/AL e utilização ilegal do dinheiro

Diante das irregularidades descobertas, o Ministério Público Estadual expediu, em 14 de julho do ano passado, a Recomendação nº 1/2014, direcionada ao então presidente daquele Poder, deputado Fernando Toledo, para que ele cumprisse a obrigação constitucional em questão. Porém, ele não acatou as providências sugeridas pelo MPE/AL e permaneceu violando os termos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, haja vista que os recursos retidos em folha (que não têm base orçamentária) continuaram sendo ilegalmente utilizados, desconsiderando não haver condições para assunção de novas despesas e obrigações. Novos pagamentos irregulares foram autorizados, causando evidentes danos ao patrimônio público do Estado de Alagoas.

Inclusive, na ocasião do envio da Recomendação, a Presidência do Legislativo confessou a prática inconstitucional e ilegal de retenção indevida. “Reiteramos que, por força de disposição constitucional, o Imposto de Renda devido pelos servidores públicos estaduais, retido na fonte, passa a compor os cofres da unidade arrecadadora respectiva, tendo em vista que o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria, e não delegada. Dessa forma, a Assembleia Legislativa, ao reter o IRRF, incorpora-o à respectiva receita pública, o qual passa a compor a sua parcela duodecimal”, alegou o presidente Fernando Toledo, em resposta ao Ministério Público.

“Como se vê, a Presidência daquela Casa confessa a prática inconstitucional e ilegal, e confirma sangrar a Receita Estadual em quase 2 milhões de reais ao mês, acrescendo ilegalmente ao seu orçamento essa receita que não lhe é devida”, revela mais um parágrafo da ACP.

Obrigação está prevista em lei

O Código Tributário Estadual - Lei nº 5.077/1989 - estabelece que deve ser recolhido ao Tesouro do Estado o imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por todos os órgãos públicos, de qualquer Poder Estadual. Portanto, a legislação é clara quanto a esse recolhimento obrigatório que tem a finalidade de assegurar a autonomia financeira indispensável para o desempenho das competências constitucionais pelos entes federativos. Assim é que, embora o IRPF se trate de um tributo instituído pela União, o produto da sua retenção obrigatória nas folhas de pessoal dos órgãos públicos, de âmbito estadual, deve ser tempestivamente recolhido aos cofres públicos estaduais, no caso, à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AL.

Os pedidos formulados

O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu ao Poder Judiciário que seja concedida a antecipação de tutela para fins de obrigar a ré ao imediato recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte dos membros e servidores do Poder Legislativo, junto ao Tesouro Estadual, e, em caso de descumprimento, a cominação de multa diária, direcionada ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas ou ao agente público que deu causa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

O MPE/AL também solicitou que, caso seja concedida a antecipação da tutela, a Assembleia Legislativa tenha a obrigação de remeter ao Juízo, mensalmente, o comprovante de recolhimento ao Tesouro Estadual do IRPF retido na fonte, até o julgamento final da ação.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e pelos promotores de Justiça José Carlos Castro, Luciano Romero da Matta Monteiro, Napoleão Amaral Franco, Vicente José Cavalcante Porciúncula, Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros e Carlos Omena Simões.