De acordo a portaria de número 001/2015, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o presidente do órgão, conselheiro Otávio Lessa, determinou o retorno de todos os servidores que estavam cedidos a outros órgãos públicos.
De acordo com Otávio Lessa, independente da natureza da cessão a órgãos ou entes governamentais, os servidores que estiverem nesta condição terão que retornar ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
Lessa já havia falado sobre o assunto em entrevista a este blogueiro, quando questionando sobre o número de funcionários do TCE/AL que não trabalhavam. Ele salientou que – em sua gestão – os que não quiserem trabalhar serão colocados em disponibilidade e perderão parte dos salários.
O TCE/AL – historicamente – sempre foi um “depósito” para onde eram encaminhados os “pedidos de emprego” com base nas influências políticas. Isto antes da Constituição Estadual. Resultado: um Tribunal com folha funcional inchada e com um enorme número de servidores próximos de se aposentar.
Além disto, suspeitas de funcionários fantasmas. A última vez que a folha foi publicada foi em 2007, quando foram constatados vereadores, ex-vereadores, prefeitos e ex-prefeitos, além de outros políticos, presentes como funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
Otávio Lessa reconheceu os problemas históricos do Tribunal em recente entrevista e falou da necessidade de um levantamento de cargos e funções, em função da faixa etária da folha funcional, até mesmo para a realização de um futuro concurso.
Os servidores deverão comparecer à Diretoria Administrativa do Tribunal no prazo improrrogável de 30 dias “para fins de oficialização de seus retornos e definição quanto as suas lotações específicas”.
Um detalhe pelo bem da transparência: seria interessante que o atual comando do Tribunal publicasse novamente a folha de servidores e as suas lotações, bem como aqueles que estão afastados em função de mandatos eletivos e se estes recebem ou não vencimentos. Um bom momento para passar a limpo a questão.
Na portaria recentemente publicada – em seu artigo 2º - Otávio Lessa também determinou a devolução aos correspondentes órgãos ou entidades de origem os servidores que até 31 de dezembro de 2014 foram cedidos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
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