O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), tomou posse na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Ao lado de Renan Filho, assumem as pastas – para auxiliar no projeto de governo – os novos secretários.

Dentre eles, está o secretário de Defesa Social, Alfredo Gaspar de Mendonça. Em minha visão, um excelente nome para a equipe pela experiência que acumulou no Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) e por representar a promessa da ausência de ingerência política na pasta, o que é de fundamental importância.

Não é segredo que – historicamente – a pasta da segurança pública sempre foi alvo de ingerência política, com solicitação de policiais, delegados, privilegiados e a tentativa de influir em algumas investigações de repercussão sobretudo nos crimes de mando e casos políticos.

Nos últimos oito anos, o governo de Teotonio Vilela Filho (PSDB) conseguiu reduzir significativamente os crimes de mando em Alagoas, apesar da violência ainda assombrar o alagoano e em especial o maceioense. Mas, no caso, crimes ligados ao tráfico de drogas, a sensação da insegurança pública, enfim...o governo tucano não foi bem no efetivo combate à criminalidade, mas a redução dos crimes políticos nãos e pode negar.

Alfredo Gaspar de Mendonça é um bom nome – na análise deste blogueiro – na condução das políticas de gestão da Defesa Social, mantendo a isenção necessária à pasta e se cercando de pessoas competentes para reduzir a criminalidade que assola o nosso Estado. Algo que só é possível com diálogo direto e integração com governo federal.

Todavia, há um questionamento em relação à Constituição Federal e outros dispositivos legais que autorizariam (ou não), o novo secretário a deixar o corpo do Ministério Público e ingressar de corpo e alma na nova empreitada. Sobre o assunto, indico um excelente e longo artigo do professor e articulista Yuri Brandão, que já teve um espaço importante na imprensa (inclusive com blog neste Portal CadaMinuto) embasado opiniões em fatos e seguindo o que rege a Constituição e as regras do Estado Democrático de Direito.

O artigo se encontra aqui

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