O Conselho Superior do Ministério Público Estadual de Alagoas – por unanimidade – decidiu pela liberação do promotor Alfredo Gaspar de Mendonça, do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), para assumir a pasta da Defesa Social no futuro governo de Renan Filho (PMDB).
Renan Filho assume o governo no próximo dia 1º de janeiro. Alfredo Gaspar de Mendonça já havia sido citado como o novo secretário na lista com os 13 primeiros nomes do primeiro escalão que vai compor o governo.
Existe uma discussão jurídica diante da possibilidade de Alfredo Gaspar assumir a pasta. São entendimentos em relação à Constituição Federal e alguns dispositivos legais. Já comentei o assunto aqui neste blog e retornarei a ele em breve, inclusive, com um amplo artigo do professor e articulista Yuri Brandão.
O fato concreto agora é que, com a liberação do Conselho Superior do Ministério Público Estadual de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça – o que já era sabido – parte para a nova missão: assumir a pasta da Defesa Social.
Questionamentos
Em resumo, o questionamento sobre a possibilidade de um promotor assumir a secretaria é a seguinte: no entendimento do Ministério Público Estadual, o afastamento tem base legal na Resolução de número 72 de 15 de junho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Isto se dá por conta da resolução revogar os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução de número 5 de 20 de março de 2006, que vedava a possibilidade a quem ingressasse na carreira do Ministério Público antes da Constituição de 1988. É o caso que envolve Alfredo Gaspar de Mendonça que ingressou no MPE, conforme informações obtidas pelo blog, no ano de 1996.
Logo, no entendimento do MPE, a nova resolução “derruba” a antiga possibilitando o afastamento para exercer o cargo público. Todavia, pesquisei o assunto com alguns juristas que possuem entendimento contrário e afirmam que a resolução nova do Conselho Nacional do Ministério Público não é “suficiente” para liberá-lo para assumir a pasta da Defesa Social.
O entendimento – neste sentido – é de que Alfredo Gaspar só poderia se afastar para assumir função de magistério ou de administração superior do próprio MP, não podendo – portanto- ser secretário no futuro governo de Renan Filho (PMDB).
Esta análise, que contraria o entendimento que impera no Parquet, se dá por conta do artigo 29, parágro 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e com os artigos. 129, IX, e 128, § 5º, II, d, da Constituição Federal, além das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.534/MG, 2.084/SP, 3.298/ES, 3.574/SE e 2.836/RJ.
“Interessante notar, nesse sentido, que a Resolução 5/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), especialmente em seus arts. 2º, 3º e 4º, estava em consonância com a Constituição de 1988 e com o entendimento pacificado do Supremo; mas a pressão de grupos do MP foi tão grande que o CNMP editou a Resolução 72/2011, que revogou os mencionados artigos da Resolução 5 e pareceu permitir o que antes se proibia. O julgamento do caso foi adiado porque os conselheiros Luiz Moreira e Jeferson Coelho pediram vista”, diz um amigo com formação em Direito.
E complementa: “o fato é que, independentemente do posicionamento final do CNMP, uma Resolução não tem o condão — por maior que seja o lóbi — de alterar uma vedação EXPRESSA imposta pelo constituinte originário e ratificada inúmeras vezes pelo STF. O texto constitucional é enfático, a locução conjuntiva concessiva "ainda que" intensifica a proibição e o sintagma nominal "qualquer outra" porta uma totalidade semântica apenas flexibilizada pela preposição acidental "salvo", em uma única hipótese: o membro do MP não pode "exercer,ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério". Não há cambalhota hermenêutica nem realismo lingüístico que extraiam daí, legitimamente, autorização para o exercício do cargo de secretário de estado”.
Amanhã trago aqui neste espaço um artigo mais amplo sobre o assunto. Vale salientar que a promotora Cecília Carnaúba passou pelos mesmos questionamentos quando foi convidada para assumir uma pasta no Executivo municipal de Maceió.
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