A defesa do presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Adriano Augusto de Araújo Jorge, vai recorrer da decisão da sentença da 17ª Vara Criminal, que o condenou – juntamente com o coordenador da Defesa Civil, Dinário Lemos – por fraude em licitação.

Segundo o advogado de defesa, Adriano Soares da Costa, será pedido toda a anulação do processo. Soares afirma que o presidente do IMA e os demais agentes públicos envolvidos no caso “estão sendo punidos por terem buscado meios legítimos de obtenção da melhor proposta e do melhor produto”.

O CadaMinuto acompanhou o caso e fez matéria sobre a condenação durante o fim de semana. Desde então, a equipe de reportagem tentou contato com presidente ou com sua defesa.

Na manhã de hoje, dia 09, conversei com o advogado Adriano Soares sobre o assunto. Soares disse – em conversa com este blogueiro – que o presidente do órgão “buscou preservar o interesse público”.

“Não há nenhum dolo para benefício de terceiros ou dele mesmo. Outro ponto que questionamos é ter sido colocado como formação de quadrilha. Para haver formação de quadrilha é preciso que haja relação estável para o crime. Não é o caso. Se trata apenas de uma única licitação de veículo. Isto foge a qualquer jurisprudência. Só se fala em formação de quadrilha como forma de ampliação de pena”, salientou Soares.

Adriano Soares ainda questiona a validade das escutas telefônicas. A defesa publicou ainda uma nota oficial em relação ao caso, em que faz quatro apontamentos. Primeiro: “A defesa do presidente do IMA sustenta que não houve fraude em licitação, mas o esforço de obtenção da melhor proposta para o Instituto, visando o menor preço. As tratativas pessoais da direção do órgão com revendedores foram sempre voltadas a obter as melhores condições para o órgão público, não havendo em nenhum momento qualquer busca de benefícios próprios ou de terceiros”.

A nota segue com uma segunda questão: “Não houve qualquer ato doloso por parte dos agentes públicos do IMA. Muito menos formação de quadrilha, cuja tipicidade da conduta exigida não se enquadra naquele processo. Não houve o consórcio de pessoas, em uma organização estável, com a finalidade de fraudar licitações naquele órgão”.

Em terceiro: “os processos de licitação no atual modelo trazem mais prejuízos à Administração Pública do que vantagens. Como mostra o escândalo do Petrolão, a legislação termina beneficiando os ajustes prévios entre as empresas, cujas propostas não anteriormente acertadas entre elas, definindo-se antecipadamente quem vencerá e por quanto vencerá, sempre em desfavor da Administração Pública. O que o IMA fez, através da sua direção, foi buscar o melhor produto pelo menor preço para a entidade, atendendo o interesse público”.

Por fim, a nota encerra colocando que “do ponto de vista formal, há discussões sobre a validade das escutas telefônicas, em relação à autorização judicial. Será tema do Apelo, que poderá anular todo o processo, inclusive”.

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